Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Unidade Autônoma (Casa) nº 2, no Condomínio Villa Buena Vista, situada à Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/n, em zona urbana de Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, composta de dois pavimentos, em área construída de 189,75m², inscrita na Municipalidade sob o nº 22.076-3 (AV-8); e, bem assim da correspondente fração ideal de 1/12 avos do todo Lote de terreno onde a mesma encontra-se edificada e das demais coisas comuns do referido Condomínio, designado como Lote nº 3 da Quadra “A” do loteamento denominado “Praia Baia Formosa”, oriundo do remembramento dos antigos Lotes nºs 02-A e 003 da Quadra “A”, o qual passa a ter em sua totalidade as seguintes medidas e confrontações: medindo 80,00m de frente, confrontando para a Estrada Bento Ribeiro Dantas; 80,00m de fundos, confrontando com a praia da Rasa; 64,00m na linha lateral direita, confrontando com o Lote nº 09; e, 64,00m na linha lateral esquerda, confrontando com o Lote nº 02, perfazendo uma área total de 4.960,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2009 do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ, avaliada em: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 547b844), da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID 51c4a41). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-13 processo 0001073-04.1998.8.19.0024 da 2ª Vara Cível de Itaguaí/RJ, Av-14 processo 0010810-76.2015.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, Av-15 processo 0001757-47.2010.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, Av-16 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JORGE FIAO BARBOSA - CPF: ***** (Adv. Carlos Eduardo Pereira Maia Junior – OAB/RJ: 131775) move a TURISMO TRANSMIL LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Isabel Cristina Araujo Hacker – OAB/RJ: 118189), MARCELO AZEVEDO - CPF: ***********, MARIA ANGELA SILVA AZEVEDO - CPF: ***********, CLAUDIO DA SILVA LOUREIRO - CPF: *********** (Adv. Marilia Teresa da Silva – OAB/RJ: 32753), Terceiros Interessados CARLA CAVALCANTI LOUREIRO – CPF: *********** e FABIO CAVALCANTI LOUREIRO – CPF: *********** n/p de Solange de Paiva Baptista - OAB/RJ 25806 (sucessores do espólio da meeira Nastia Cavalcanti Loureiro), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0010401-65.2013.5.01.0223, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 10 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 23 dia do mês de maio de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 23 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 24 dias do mês de maio do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Unidade Autônoma (Casa) nº 2, no Condomínio Villa Buena Vista, situada à Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/n, em zona urbana de Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, composta de dois pavimentos, em área construída de 189,75m², inscrita na Municipalidade sob o nº 22.076-3 (AV-8); e, bem assim da correspondente fração ideal de 1/12 avos do todo Lote de terreno onde a mesma encontra-se edificada e das demais coisas comuns do referido Condomínio, designado como Lote nº 3 da Quadra “A” do loteamento denominado “Praia Baia Formosa”, oriundo do remembramento dos antigos Lotes nºs 02-A e 003 da Quadra “A”, o qual passa a ter em sua totalidade as seguintes medidas e confrontações: medindo 80,00m de frente, confrontando para a Estrada Bento Ribeiro Dantas; 80,00m de fundos, confrontando com a praia da Rasa; 64,00m na linha lateral direita, confrontando com o Lote nº 09; e, 64,00m na linha lateral esquerda, confrontando com o Lote nº 02, perfazendo uma área total de 4.960,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2009 do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ, avaliada em: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 547b844), da Certidão da Sra. Oficial de Justiça (ID 51c4a41). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-13 processo 0001073-04.1998.8.19.0024 da 2ª Vara Cível de Itaguaí/RJ, Av-14 processo 0010810-76.2015.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, Av-15 processo 0001757-47.2010.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, Av-16 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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