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50% Rua Capitão Machado 203,

R$ 45.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:23/03/2022 10:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

50% do imóvel sobre o apartamento 401, do Bloco A, do Edifício situado no nº 203 da Rua Capitão Machado, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21320-030, com direito a uma vaga de garagem situada no pavimento de acesso, conforme características e confrontações descritas na matrícula 186.627 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes que conforme informações obtidas pelo Sr. Oficial de Justiça constante na fl. 24 dos autos físicos, o referido apartamento seria uma pequena cobertura duplex, composta de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro, terraço e 01 vaga de garagem, não sabendo o informante se atualmente há algum morador efetivamente residindo no local. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que o imóvel esta hipotecado a Caixa Econômica Federal, conforme R-09, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE CARLOS SILVA CPF: ***** (Adv. Jose Carlos de Andrade – OAB/RJ: 061976) move a COMPACTA COMPACTACAO PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA CNPJ: *****75, JORGE WILLIAM COELHO CPF: ***********Terceiro Interessado ASSOCIAÇÃO DOS LOCATÁRIOS DE TERMINAL DE CARGAS CARGO CENTER DUTRA III E CARGO CENTER DUTRA IV CNPJ: *****4), Terceiro Interessado WLADIMIR WILLIAN COELHO (CPF ***** (coproprietário), Terceira Interessada CRISTINA FERNANDES PASCHOAL (companheira fls. 412 constante no processo 0128000-47.1994.5.01.0043), Terceiro Interessado CONDOMINIO (R-6), Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora hipotecária, R-09) Proc n. ATOrd 0152800-50.1995.5.01.0223, na forma abaixo. A DOUTORA MARIANE BASTOS SCORSATO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 22 dia do mês de março de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 22 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de março do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do imóvel sobre o apartamento 401, do Bloco A, do Edifício situado no nº 203 da Rua Capitão Machado, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21320-030, com direito a uma vaga de garagem situada no pavimento de acesso, conforme características e confrontações descritas na matrícula 186.627 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes que conforme informações obtidas pelo Sr. Oficial de Justiça constante na fl. 24 dos autos físicos, o referido apartamento seria uma pequena cobertura duplex, composta de sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro, terraço e 01 vaga de garagem, não sabendo o informante se atualmente há algum morador efetivamente residindo no local. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que o imóvel esta hipotecado a Caixa Econômica Federal, conforme R-09, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIANE BASTOS SCORSATO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0152800-50.1995.5.01.0223
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO
  • Avaliado Em:R$ 90.000,00
  • Lance Inicial:R$ 90.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 45.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão09/03/2022 Até 22/03/2022
  • Segundo Leilão22/03/2022 Até 23/03/2022
  • Processo:0152800-50.1995.5.01.0223
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JOSE CARLOS SILVA CPF: *********** (Adv. Jose Carlos de Andrade – OAB/RJ: 061976)
  • Réu:COMPACTA COMPACTACAO PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA CNPJ: **************, JORGE WILLIAM COELHO CPF: ***********, Terceiro Interessado ASSOCIAÇÃO DOS LOCATÁRIOS DE TERMINAL DE CARGAS CARGO CENTER DUTRA III E CARGO CENTER DUTRA IV CNPJ: **************), Terceiro Interessado WLADIMIR WILLIAN COELHO (CPF: *********** (coproprietário), Terceira Interessada CRISTINA FERNANDES PASCHOAL (companheira fls. 412 constante no processo 0128000-47.1994.5.01.0043), Terceiro Interessado CONDOMINIO (R-6), Terceira In

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