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Rua José Alves Pereira 61, so

R$ 2.439.745,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:21/09/2022 10:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédios 61, 61-sobrado e 61-fundos da Rua Pinto Duarte e os respectivos lotes de terreno 4 e 5 da mesma rua, com entrada pela Rua José Alves Pereira, 61, Centro, Nova Iguaçu, medindo, reunidos 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1.000,00m², confrontando à direita com Ismael Ramos e outra ou sucessores; à esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores, e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado em Nova Iguaçu, de propriedade da Sociedade de Ensino Iguaçuana Ltda, adquirido pelo título transcrito no livro 3-EJ, fls 169, sob o n. 59167, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 48988 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). Cientes os interessados que o imóvel está desocupado, conforme informações do oficial de justiça (Id 9b61faf). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, R-1 processo 0064600-92.2003.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu, R-2 processo 0002852-14.2013.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-3 processo 0001453-81.2012.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-4 processo 0001488-41.2012.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-5 processo 0154700-73.2006.5.01.0226 da 6ª VT de Nova Iguaçu, R-6 processo 011167-90.2014.5.01.0221 da 1ª VT Nova Iguaçu, R-7 processo 0010038-13.2015.5.01.0222 2ª VT de Nova Iguaçu, R-8 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu, R-9 processo 0010396-75.2015.5.01.0222 da 2ª VT de Nova Iguaçu, R-10 0011564-40.2014.5.01.0225 da 1ª VT de Nova Iguaçu, R-11 processo 0010263-30.2015.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu, R-12 processo 0010310-41.2014.5.01.0222 da 3ª VT de Nova Iguaçu. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que THAINAN BOMCOMPANHE VIEIRA VELEZ - CPF: ***** (Adv. Roberto Batista Canto – OAB/RJ: 080184) move a SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Advs. Robson Lopes de Abreu Junior – OAB/RJ: 109241, Leticia Campos Souza Porto Pinheiro – OAB/RJ: 205896, Celio Silva Alves – OAB/RJ: 201997), Proc n. ATOrd 0100148-87.2017.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 08 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 20 do mês de setembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 21 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédios 61, 61-sobrado e 61-fundos da Rua Pinto Duarte e os respectivos lotes de terreno 4 e 5 da mesma rua, com entrada pela Rua José Alves Pereira, 61, Centro, Nova Iguaçu, medindo, reunidos 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1.000,00m², confrontando à direita com Ismael Ramos e outra ou sucessores; à esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores, e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado em Nova Iguaçu, de propriedade da Sociedade de Ensino Iguaçuana Ltda, adquirido pelo título transcrito no livro 3-EJ, fls 169, sob o n. 59167, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 48988 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). Cientes os interessados que o imóvel está desocupado, conforme informações do oficial de justiça (Id 9b61faf). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, R-1 processo 0064600-92.2003.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu, R-2 processo 0002852-14.2013.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-3 processo 0001453-81.2012.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-4 processo 0001488-41.2012.4.02.5120 da 1ª VF de Nova Iguaçu, R-5 processo 0154700-73.2006.5.01.0226 da 6ª VT de Nova Iguaçu, R-6 processo 011167-90.2014.5.01.0221 da 1ª VT Nova Iguaçu, R-7 processo 0010038-13.2015.5.01.0222 2ª VT de Nova Iguaçu, R-8 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu, R-9 processo 0010396-75.2015.5.01.0222 da 2ª VT de Nova Iguaçu, R-10 0011564-40.2014.5.01.0225 da 1ª VT de Nova Iguaçu, R-11 processo 0010263-30.2015.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu, R-12 processo 0010310-41.2014.5.01.0222 da 3ª VT de Nova Iguaçu. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100148-87.2017.5.01.0222
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 4.879.490,00
  • Lance Inicial:R$ 4.879.490,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.439.745,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão08/09/2022 Até 20/09/2022
  • Segundo Leilão20/09/2022 Até 21/09/2022
  • Processo:0100148-87.2017.5.01.0222
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:THAINAN BOMCOMPANHE VIEIRA VELEZ - CPF: *********** (Adv. Roberto Batista Canto – OAB/RJ: 080184)
  • Réu:SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA – EPP - CNPJ: ************** (Advs. Robson Lopes de Abreu Junior – OAB/RJ: 109241, Leticia Campos Souza Porto Pinheiro – OAB/RJ: 205896, Celio Silva Alves – OAB/RJ: 201997)

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