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Lote de terreno rural nº 530, do extinto Núcleo Colonial São Bento, Belford Roxo, inscrição Municipal nº 898.619, de formato hexagonal, com área total de 148.242,94 m², conforme descrito e caracterizado na matricula 1946 do Cartório do 3º Oficio de Justiça, Registro de Imóveis de Belford Roxo, avaliado em R$ 889.457,64 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme ID b620dc6. Cientes os interessados que deverão visitar o imóvel, eis que em havendo coisas e/ou pessoas no local será de exclusiva responsabilidade do arrematante a desocupação do imóvel. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELSON BRAZ DA SILVA (Advs. Diego Rodrigues Baptista de Souza - OAB/RJ nº 158.087 e Cleudson de Almeida Oliveira - OAB/RJ nº. 187.211) move a TURISMO TRANSMIL LTDA (Adv. Isabel Cristina Araújo Hacker - OAB/RJ 118.189), CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS (Advs. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940 e Juliana Ferreira dos Santos - OAB/RJ 136.588), SERGIO LUIZ DOS REIS LAVOURAS (Advs. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940 e Juliana Ferreira dos Santos - OAB/RJ 136.588), ARMANDO ROBERTO DOS REIS LAVOURAS (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940), JOSE CARLOS REIS LAVOURAS (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos – OAB/RJ 25940), VALMIR FERNANDES DO AMARAL (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940), Proc n. ATOrd 0010543-38.2014.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 05.05.2021, às 10:00h do dia 18.05.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 19.05.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno rural nº 530, do extinto Núcleo Colonial São Bento, Belford Roxo, inscrição Municipal nº 898.619, de formato hexagonal, com área total de 148.242,94 m², conforme descrito e caracterizado na matricula 1946 do Cartório do 3º Oficio de Justiça, Registro de Imóveis de Belford Roxo, avaliado em R$ 889.457,64 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme ID b620dc6. Cientes os interessados que deverão visitar o imóvel, eis que em havendo coisas e/ou pessoas no local será de exclusiva responsabilidade do arrematante a desocupação do imóvel. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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05ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
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