Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Um balcão frigorifico de um metro e meio, com seis prateleiras, com motor enguiçado, com tampo de vidro e granito, avaliado em R$ 1.000,00, 2) Um balcão frigorifico de um metro, com quatro prateleiras, sem porta, marca Velopar, sem motor funcionando, avaliado em R$ 400,00, 3) Expositor vertical para torta, com seis prateleiras em vidro, motor enguiçado mas em bom estado, avaliado em R$ 2.500,00, 4) Um forno industrial para pizza, com quatro assadeiras, marca Braschama, só há uma assadeira em funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00, 5) Um freezer com duas portas verticais, com oito prateleiras, marca Refrimate, em funcionamento, em bom estado, avaliado em R$ 2.500,00. Total da avaliação: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Antônio Cunha, 492, Nova América, Nova Iguaçu/RJ.
005/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 04 de agosto do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dias do mês de agosto de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 17 do mês de agosto do ano de 2021 e se prorrogará até os 18 dias do mês de agosto do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0101330-02.2017.5.01.0225 – Rte. MARINA CORREIA GOMES (Advs. Alexander Teixeira dos Santos - OAB/RJ Nº 125.677 e Carlos Alberto Guedes Loureiro - OAB/RJ Nº 76.979), Rdo. VIVIANE NUNES PESSOA - ME (Adv. Cleto Silva Martins – OAB/RJ: 159473), VIVIANE NUNES FONSECA (Adv. Cleto Silva Martins - OAB/RJ: 159473), VINICIUS RODRIGUES DA ROCHA (Adv. Cleto Silva Martins - OAB/RJ: 159473), VIVIANE NUNES PESSOA, VINICIOS RODRIGUES DA ROCHA - Bem(ns): 1) Um balcão frigorifico de um metro e meio, com seis prateleiras, com motor enguiçado, com tampo de vidro e granito, avaliado em R$ 1.000,00, 2) Um balcão frigorifico de um metro, com quatro prateleiras, sem porta, marca Velopar, sem motor funcionando, avaliado em R$ 400,00, 3) Expositor vertical para torta, com seis prateleiras em vidro, motor enguiçado mas em bom estado, avaliado em R$ 2.500,00, 4) Um forno industrial para pizza, com quatro assadeiras, marca Braschama, só há uma assadeira em funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00, 5) Um freezer com duas portas verticais, com oito prateleiras, marca Refrimate, em funcionamento, em bom estado, avaliado em R$ 2.500,00. Total da avaliação: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Antônio Cunha, 492, Nova América, Nova Iguaçu/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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