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: Uma propriedade sita no lugar denominado São José da Boa Morte, 3º Distrito deste Munícipio, zona rural, com a área aproximada de 105 alqueires geométricos ou sejam 5.082.000,00m², de terras, que assim descrevem e caracterizam: 700 braças de testada ou sejam 1.540,00m por 1.500 braças, ou sejam 3.300,00m mais ou menos dividindo pela frente com Benedito José Vieira, no Rio Rabelo, pelos fundos com terras que foram de Evaristo de Andrade Monteiro, hoje Cia Agrícola AS, pelo lado de baixo com Malvino Ferreira de Andrade e pelo lado de cima com José Elias da Cruz, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 35, do Cartório do 1º Oficio, Registro de Imóveis do Munícipio de Cachoeiras de Macacu, avaliado em R$ 2.640.557,85 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco BANERJ (atual Banco Itaú, segundo informações constante no Jornal Folha de São Paulo, Itaú compra o Banerj por R$ 311 mi e ágio de 0,35%), e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL DO NASCIMENTO (Adv. Deise Mara Rodrigues Oliveira - OAB/RJ 68.231), move a TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, MARIA DE LOURDES BORGES DE ALCANTARA BULCAO, JOAO PEDRO DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO, MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO, MARIA CECILIA DE ALCANTARA BULCAO, Terceiro Interessado: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, Terceiro Interessado BANCO ITAÚ (Credor Hipotecário), Proc n. ATSum 0153200-63.2001.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 12 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 18 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 18 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 19 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Uma propriedade sita no lugar denominado São José da Boa Morte, 3º Distrito deste Munícipio, zona rural, com a área aproximada de 105 alqueires geométricos ou sejam 5.082.000,00m², de terras, que assim descrevem e caracterizam: 700 braças de testada ou sejam 1.540,00m por 1.500 braças, ou sejam 3.300,00m mais ou menos dividindo pela frente com Benedito José Vieira, no Rio Rabelo, pelos fundos com terras que foram de Evaristo de Andrade Monteiro, hoje Cia Agrícola AS, pelo lado de baixo com Malvino Ferreira de Andrade e pelo lado de cima com José Elias da Cruz, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 35, do Cartório do 1º Oficio, Registro de Imóveis do Munícipio de Cachoeiras de Macacu, avaliado em R$ 2.640.557,85 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco BANERJ (atual Banco Itaú, segundo informações constante no Jornal Folha de São Paulo, Itaú compra o Banerj por R$ 311 mi e ágio de 0,35%), e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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