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Rua Abel Ventura Ribeiro de Mo

R$ 4.500.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:18/03/2022 10:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédios próprios para hospital, situado na Rua Abel Ventura Ribeiro de Moraes, 361, centro, Cordeiro/RJ (conforme mandado de penhora e avaliação Id 4231804) atual Rua Sete de Setembro, nº 361, Cordeiro, Rio de Janeiro e o respectivo terreno, urbano e não foreiro, com a área de 2.852,93 m², registrado com a matrícula de nº 1.511 no livro de nº 2-E, às fls. 157 do Cartório do Ofício Único de Cordeiro/RJ, avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante no ID 2bc08be o imóvel encontra se em bom estado, mas não pude realizar um levantamento específico do número de salas ou alas do hospital, tendo sido auxiliado posteriormente pelo Sr. Everaldo, que enviou-me as plantas anexas e dividiu o Hospital Antônio Castro da seguinte forma: 11 (onze) salas com Posto de Urgência (Pronto Socorro); 22 (vinte e duas) salas de enfermaria com estabilização; 4 (quatro) salas com centro cirúrgico; uma sala com RPA (Recuperação Pós-Anestésica); 2 (duas) salas com Esterilização; 3 (três) salas com apoio; uma cozinha; uma lavanderia; e uma farmácia. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal, conforme R-1, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento do av-2 da matricula 1.511. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 0000067-79.1995.8.19.0019 (1995.019.000064-1) da Vara Única de Cordeiro; R-4 processo 0001295-85.2013.5.01.512 da 1ª VT de Nova Friburgo; R-5 processo 0010413-17.2015.5.01.0512 da 1ª VT de Nova Friburgo. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes os interessados da cessão onerosa existente, conforme contrato juntado nos autos do processo 0100034-57.2017.5.01.0511 constante no ID 8591e11 (Contrato atípico de cessão onerosa de área para construção civil com instalação elétrica e hidráulica e de que entre si fazem o Hospital Antônio castro e a Cedi Cordeiro Diagnostico Ltda – Climagem), e r. despacho Id 311d8e3. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação.

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001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ILZINETE DA SILVA ARAUJO – CPF: ***** (Adv. Victor Pessanha Reder – OAB/RJ: 126258) move a HOSPITAL ANTONIO CASTRO – CNPJ: ********* (Adv. Hugo de Paula Bon – OAB/RJ: 200172, Raphael Pinheiro de Miranda – OAB/RJ: 151748), EVERALDO BARRETO DOS SANTOS – CPF: ***********, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CORDEIRO – CNPJ: **********, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-2), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credor hipotecário R-1), Proc n. ATOrd 0100003-03.2018.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA JOANA DE MATTOS COLARES, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 11 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 17 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 17 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 18 dias do mês de março do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédios próprios para hospital, situado na Rua Abel Ventura Ribeiro de Moraes, 361, centro, Cordeiro/RJ (conforme mandado de penhora e avaliação Id 4231804) atual Rua Sete de Setembro, nº 361, Cordeiro, Rio de Janeiro e o respectivo terreno, urbano e não foreiro, com a área de 2.852,93 m², registrado com a matrícula de nº 1.511 no livro de nº 2-E, às fls. 157 do Cartório do Ofício Único de Cordeiro/RJ, avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante no ID 2bc08be o imóvel encontra se em bom estado, mas não pude realizar um levantamento específico do número de salas ou alas do hospital, tendo sido auxiliado posteriormente pelo Sr. Everaldo, que enviou-me as plantas anexas e dividiu o Hospital Antônio Castro da seguinte forma: 11 (onze) salas com Posto de Urgência (Pronto Socorro); 22 (vinte e duas) salas de enfermaria com estabilização; 4 (quatro) salas com centro cirúrgico; uma sala com RPA (Recuperação Pós-Anestésica); 2 (duas) salas com Esterilização; 3 (três) salas com apoio; uma cozinha; uma lavanderia; e uma farmácia. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal, conforme R-1, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento do av-2 da matricula 1.511. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 0000067-79.1995.8.19.0019 (1995.019.000064-1) da Vara Única de Cordeiro; R-4 processo 0001295-85.2013.5.01.512 da 1ª VT de Nova Friburgo; R-5 processo 0010413-17.2015.5.01.0512 da 1ª VT de Nova Friburgo. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOANA DE MATTOS COLARES, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ. 001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE RETIFICAÇÃO Proc n° ATOrd 0100003-03.2018.5.01.0511 – Rte. ILZINETE DA SILVA ARAUJO – CPF: *********** (Adv. Victor Pessanha Reder – OAB/RJ: 126258), Rdo. HOSPITAL ANTONIO CASTRO – CNPJ: ********** (Adv. Hugo de Paula Bon – OAB/RJ: 200172, Raphael Pinheiro de Miranda – OAB/RJ: 151748), EVERALDO BARRETO DOS SANTOS – CPF: ***********, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CORDEIRO – CNPJ: **********, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-2), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credor hipotecário R-1). Pelo presente edital, fica retificado o edital de leilão anteriormente publicado, para que conste que: Cientes os interessados da cessão onerosa existente, conforme contrato juntado nos autos do processo 0100034-57.2017.5.01.0511 constante no ID 8591e11 (Contrato atípico de cessão onerosa de área para construção civil com instalação elétrica e hidráulica e de que entre si fazem o Hospital Antônio castro e a Cedi Cordeiro Diagnostico Ltda – Climagem), e r. despacho Id 311d8e3. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, e não o que foi anteriormente informado, mantidas todas as determinações anteriores. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100003-03.2018.5.01.0511
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:OBS: Cientes que no processo há um Mandado de Segurança. Cientes os interessados da cessão onerosa existente, conforme contrato juntado nos autos do processo 0100034-57.2017.5.01.0511 constante no ID 8591e11. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação
  • Avaliado Em:R$ 9.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 9.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 4.500.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão11/03/2022 Até 17/03/2022
  • Segundo Leilão17/03/2022 Até 18/03/2022
  • Processo:0100003-03.2018.5.01.0511
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:ILZINETE DA SILVA ARAUJO – CPF: *********** (Adv. Victor Pessanha Reder – OAB/RJ: 126258)
  • Réu:HOSPITAL ANTONIO CASTRO – CNPJ: ************** (Adv. Hugo de Paula Bon – OAB/RJ: 200172, Raphael Pinheiro de Miranda – OAB/RJ: 151748), EVERALDO BARRETO DOS SANTOS – CPF: ***********, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE CORDEIRO – CNPJ: **************, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-2), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credor hipotecário R-1)

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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