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Lote 02, Quadra B, situado na Rua 26 de Março, nº 75, Loteamento Herbelândia a Nova Mury, no Morro das Contas, Amparo, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28605-533. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno, oriundo de remembramento dos Lotes nº 01 e nº 02 da quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo, possuindo o Lote nº 02 a área total de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 16386 do 2º Ofício de Nova Friburgo/RJ, avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. SIDNEI MEDEIROS, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário MARCO AURELIO W ERMELINGER DE CARVALHO JUNIOR, conforme auto de penhora e avaliação ID 011f442. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 829525a. Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça ID d6a3678. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANNE JOSELE CARNEIRO CPF: ***** (Advs. Luanna Tardin de Oliveira, OAB/RJ 187198, Viviane Freire Arcenio dos Santos, OAB/RJ 165473, Jose Carlos Alves, OAB/RJ 62060) move a DIAS DE CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS E LINGERIE LTDA CNPJ: ********* (Adv. Alexandre Valença de Lima, OAB/RJ 112757); MARCO AURELIO WERMELINGER DE CARVALHO JUNIOR CPF: ***********; Terceiro Interessado GUSTAVO DIAS DE CARVALHO CPF *****; Terceiro Interessado TANIA MARIA DIAS DE CARVALHO CPF: ***********; Terceiro Interessado JOSÉ ADEMIR MEDEIROS DE FARIA (coproprietário); Terceiro Interessado ANGELA MARIA DE SOUZA ANDRADE CPF: *********** (coproprietária), Proc n. ATSum 0100595-42.2021.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 07.10.2024 às 11:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.10.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 18.10.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 21.10.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 02, Quadra B, situado na Rua 26 de Março, nº 75, Loteamento Herbelândia a Nova Mury, no Morro das Contas, Amparo, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28605-533. Um imóvel residencial, de bom padrão construtivo e em bom estado de conservação, com área edificada de aproximadamente 115m², composto por 02 andares, com 02 quartos/suítes, sala/cozinha americana, 01 banheiro, com uma vaga de garagem descoberta, não averbado no registro imobiliário, edificado na fração correspondente a 33% do terreno, oriundo de remembramento dos Lotes nº 01 e nº 02 da quadra "B" e posterior desmembramento, designado por Lote 02 da Quadra "B" do Loteamento "Herbelândia a Nova Mury", no Morro das Contas, em Amparo, no quarto distrito de Nova Friburgo, possuindo o Lote nº 02 a área total de 749,58m², medindo 46,50m de testada para a Rua 26 de Março; 32,10m na linha dos fundos confrontando com o Lote 01 da Quadra "B"; 7,00m do lado que confronta com o Lote 01 da Quadra "B"; e 37,70m do outro lado confrontando com os Lotes 9 e 3 da Quadra "B", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 16386 do 2º Ofício de Nova Friburgo/RJ, avaliado em R$ 544.991,90 (quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Observação: a descrição da configuração do imóvel, bem como a informação de sua metragem aproximada foi dada pelo Sr. SIDNEI MEDEIROS, morador da unidade vizinha, confirmada posteriormente com o executado/depositário MARCO AURELIO W ERMELINGER DE CARVALHO JUNIOR, conforme auto de penhora e avaliação ID 011f442. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 829525a. Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça ID d6a3678. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
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