Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Área 6.7 – desmembrada da área 06 da Fazenda do Rio Fundo, localizada conforme mandado de penhora e avaliação ID abeb153, Rua Juvenal Bernadino de Oliveira, s/n, Ubatiba, Marica, RJ, no 1º distrito de Maricá, com superfície de 29.160m² ou 2,916ha, com as seguintes confrontações: 100m de frente com a estrada B; a direita com 238m de extensão com a área 6.2; ao fundo com 160m com terras da Rio Fundo Agropecuária Ltda e a esquerda com 259m de extensão com a área 6.9, matriculado sob o nº 88.929 do Registro Geral de Imóveis do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes que conforme informações constantes no ID 69dd4a7, por possuir uma área muito extensa, decidiu dividir uma parte de sua fazenda em lotes, criando, assim, um condomínio, o qual fora nominado “Sítios Santa Helena”, pois se trata de um condomínio rural com a divisão de parte da área da fazenda em condomínio, existem, agora, dois acessos, por portões independentes. Um portão dá acesso à sede da fazenda e, a o outro portão, independente, dá acesso aos lotes do condomínio “Sítios Santa Helena”, como o lote 6.7 indicado à penhora. Tanto a entrada que dá acesso a sede da fazenda, quanto o portão que dá acesso ao condomínio de lotes de terrenos criados pela executada, possuem acesso a servidão pública, pois a divisa do portão do condomínio se faz com uma via pública, nominada de “Estrada do Rio Fundo”. No interior do condomínio existem outras ruas internas, contendo, inclusive, postes instalados para se acessar os lotes. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: Av-2 processo 0108700-18.1992.5.01.0028 da 28VT RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
001/VT DE MARICÁ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NATALINO PINHEIRO, ANANIAS FERRAS PINHEIRO, JOZELI FERRAZ PINHEIRO, HILDA FERRAZ PINHEIRO, EZEQUIAS FERRAZ PINHEIRO, EZEQUIEL FERRAZ PINHEIRO, PAULO FERRAZ PINHEIRO, ROZELI FERRAZ PINHEIRO, SAMUEL FERRAZ PINHEIRO (Adv. José Paulo Paim Sampaio – OAB/RJ: 77284) move a RIO FUNDO AGROPECUARIA LTDA (Advs. Luiz Renato Bueno – OAB/RJ: 108608, Alexandre da Mota e Sá Filho - OAB/RJ 152.162), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO SÍTIOS SANTA HELENA (ID 69dd4a7), Proc n. ATOrd 0252400-86.2006.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 16 dias do mês de março do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área 6.7 – desmembrada da área 06 da Fazenda do Rio Fundo, localizada conforme mandado de penhora e avaliação ID abeb153, Rua Juvenal Bernadino de Oliveira, s/n, Ubatiba, Marica, RJ, no 1º distrito de Maricá, com superfície de 29.160m² ou 2,916ha, com as seguintes confrontações: 100m de frente com a estrada B; a direita com 238m de extensão com a área 6.2; ao fundo com 160m com terras da Rio Fundo Agropecuária Ltda e a esquerda com 259m de extensão com a área 6.9, matriculado sob o nº 88.929 do Registro Geral de Imóveis do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes que conforme informações constantes no ID 69dd4a7, por possuir uma área muito extensa, decidiu dividir uma parte de sua fazenda em lotes, criando, assim, um condomínio, o qual fora nominado “Sítios Santa Helena”, pois se trata de um condomínio rural com a divisão de parte da área da fazenda em condomínio, existem, agora, dois acessos, por portões independentes. Um portão dá acesso à sede da fazenda e, a o outro portão, independente, dá acesso aos lotes do condomínio “Sítios Santa Helena”, como o lote 6.7 indicado à penhora. Tanto a entrada que dá acesso a sede da fazenda, quanto o portão que dá acesso ao condomínio de lotes de terrenos criados pela executada, possuem acesso a servidão pública, pois a divisa do portão do condomínio se faz com uma via pública, nominada de “Estrada do Rio Fundo”. No interior do condomínio existem outras ruas internas, contendo, inclusive, postes instalados para se acessar os lotes. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: Av-2 processo 0108700-18.1992.5.01.0028 da 28VT RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.
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