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Fazenda Lagoa dos Patos situada em Quissamã – RJ (acesso principal pela RJ-196, logo após o trevo de acesso à Quissamã da BR-101, de acordo com Id bda2880), não foreira e fora do perímetro urbano, medindo a área de cento e cinquenta e cinco (155) alqueires de terras (valor do alqueire mineiro, utilizado no estado do RJ: 4,84 hectares; área total em hectares: 750,02 hectares; área total em m²: 7.500.200m²), em matas, capoeiras, brejos, benfeitorias e casas para colonos, confrontando-se: partindo da linha férrea Barão de Araruama, nas divisas da Fazenda São Luiz, por uma cerca de arame até encontrar as terras que foram de Felesmino Manoel da Silva e daí uma outra cerca de arame até encontrar um pequeno brejo com terras de Manoel Carneiro de Almeida Pereira, e por esse brejo até as terras de Apolinário Pereira da Silva, sempre pelo mesmo até a encruzilhada de uma estrada que vai para o lado norte até as terras de Manoel Luiz, onde faz canto, descendo até o brejo da Generosa, segue por este brejo que divide as terras que foram de Francisco Jose de Barcelos até o rio do Meio a encontrar o rumo da Boa Esperança e deste rumo vai do antigo rumo da fazenda dos Patos e fazenda Carreira Comprida até a frente do quilômetro sete da estrada Barão de Araruama em linha reta para o mesmo quilômetro e daí pela referida estrada até encontrar o ponto de partida das divisas da Fazenda São Luiz, imóvel cadastrado junto ao Incra, sob o nº 513.016.263.559, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 481, Livro 2 do 3º Ofício de Macaé/RJ, avaliado em R$ 17.954.166,20 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id cf854b2). Cientes das informações do Oficial de Justiça, constantes na Certidão e no Auto de Penhora (Id’s daa705c e 8f320c2). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0299200-88.2002.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-12 processo 0370300-69.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-13 processo 0242700-65.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-14 processo 0541200-56.2001.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADILSON DE LIMA FRAGOSO - CPF: ***** (Advs. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646, Emerson Faria Rocha – OAB/RJ: 110696), CELMA MARIA PEROBA MAIA FRAGOSO - CPF: *********** (Advs. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646, Emerson Faria Rocha – OAB/RJ: 110696), TALITHA APARECIDA MAIA FRAGOSO - CPF: *********** (Advs. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646, Emerson Faria Rocha – OAB/RJ: 110696), THAINA APARECIDA MAIA FRAGOSO - CPF: *********** (Advs. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646, Emerson Faria Rocha – OAB/RJ: 110696) move a CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: ********* (Adv. Marco Aurelio Ferreira de Alcantara – OAB/RJ: 41728), EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA - CNPJ: ********, CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: ********** (Advs. Frederico Goncalves Ribeiro Neto – OAB/RJ: 93787, João Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ: 114560), CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: **********, ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: ********, PORTOPAR PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: ********, Proc n. ATOrd 0056200-61.1998.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Fazenda Lagoa dos Patos situada em Quissamã – RJ (acesso principal pela RJ-196, logo após o trevo de acesso à Quissamã da BR-101, de acordo com Id bda2880), não foreira e fora do perímetro urbano, medindo a área de cento e cinquenta e cinco (155) alqueires de terras (valor do alqueire mineiro, utilizado no estado do RJ: 4,84 hectares; área total em hectares: 750,02 hectares; área total em m²: 7.500.200m²), em matas, capoeiras, brejos, benfeitorias e casas para colonos, confrontando-se: partindo da linha férrea Barão de Araruama, nas divisas da Fazenda São Luiz, por uma cerca de arame até encontrar as terras que foram de Felesmino Manoel da Silva e daí uma outra cerca de arame até encontrar um pequeno brejo com terras de Manoel Carneiro de Almeida Pereira, e por esse brejo até as terras de Apolinário Pereira da Silva, sempre pelo mesmo até a encruzilhada de uma estrada que vai para o lado norte até as terras de Manoel Luiz, onde faz canto, descendo até o brejo da Generosa, segue por este brejo que divide as terras que foram de Francisco Jose de Barcelos até o rio do Meio a encontrar o rumo da Boa Esperança e deste rumo vai do antigo rumo da fazenda dos Patos e fazenda Carreira Comprida até a frente do quilômetro sete da estrada Barão de Araruama em linha reta para o mesmo quilômetro e daí pela referida estrada até encontrar o ponto de partida das divisas da Fazenda São Luiz, imóvel cadastrado junto ao Incra, sob o nº 513.016.263.559, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 481, Livro 2 do 3º Ofício de Macaé/RJ, avaliado em R$ 17.954.166,20 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id cf854b2). Cientes das informações do Oficial de Justiça, constantes na Certidão e no Auto de Penhora (Id’s daa705c e 8f320c2). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0299200-88.2002.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-12 processo 0370300-69.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-13 processo 0242700-65.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-14 processo 0541200-56.2001.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100022-62.2022.5.01.0060
Lote 17 da Quadra B, à Rua L- ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100994-40.2016.5.01.0481
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