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Rua Pedro Paulo Corrêa 78 (pr

R$ 110.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:29/02/2024 13:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio comercial e respectivo terreno descrito como lote de terreno 05 da Quadra 01, da Planta Única do loteamento denominado “Jardim Dedo de Deus”, zona urbana do primeiro distrito de Magé, com área de 360,00 m2, inscrição municipal 102231, endereço atual (conforme AV-5 da matrícula) Rua Pedro Paulo Corrêa, 78, com prédio composto de 2 pavimentos, sendo o primeiro pavimento dividido em área externa de circulação com 18,20m, varanda, circulação interna, banheiro, sala de armas, recepção, guarita, copa, mais um banheiro, e o segundo pavimento com acesso por escada interna, dividido em banheiro, três salas, depósito e arquivo, perfazendo a área total construída de 156,00m2, tendo uma taxa de ocupação de terreno de 21,66%, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 19.027 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Magé/RJ, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID dc85cf5). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 8f79f1a). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como do R-7 ao R-42. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO LUIZ FERREIRA - CPF: ***** (Advs. Janaina Soares Amarante Coelho – OAB/RJ: 079844) move a O N SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: *********, SHEILA SARMENTO DA PENHA - CPF: ***********, JOSE DA PENHA - CPF: *********** (Alberto Gonçalves De Oliveira – OAB/RJ: 057631), ODETE NEVES DA PENHA – CPF: ***********, ROSA CLARA HERBSTER PIRES – CPF: *********** (Adv. Lucileia Luiza De Souza Santiago – OAB/RJ: 189618), Proc n. ATOrd 0316200-04.2002.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR VINÍCIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM. Juiz substituto na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 22 de fevereiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 28 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio comercial e respectivo terreno descrito como lote de terreno 05 da Quadra 01, da Planta Única do loteamento denominado “Jardim Dedo de Deus”, zona urbana do primeiro distrito de Magé, com área de 360,00 m2, inscrição municipal 102231, endereço atual (conforme AV-5 da matrícula) Rua Pedro Paulo Corrêa, 78, com prédio composto de 2 pavimentos, sendo o primeiro pavimento dividido em área externa de circulação com 18,20m, varanda, circulação interna, banheiro, sala de armas, recepção, guarita, copa, mais um banheiro, e o segundo pavimento com acesso por escada interna, dividido em banheiro, três salas, depósito e arquivo, perfazendo a área total construída de 156,00m2, tendo uma taxa de ocupação de terreno de 21,66%, com as medidas e confrontações constantes na matrícula 19.027 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Magé/RJ, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID dc85cf5). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 8f79f1a). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como do R-7 ao R-42. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VINÍCIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM. Juiz substituto na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0316200-04.2002.5.01.0481
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 220.000,00
  • Lance Inicial:R$ 220.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 110.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão22/02/2024 Até 28/02/2024
  • Segundo Leilão28/02/2024 Até 29/02/2024
  • Processo:0316200-04.2002.5.01.0481
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:ANTONIO LUIZ FERREIRA - CPF: *********** (Advs. Janaina Soares Amarante Coelho – OAB/RJ: 079844)
  • Réu:O N SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: **************, SHEILA SARMENTO DA PENHA - CPF: ***********, JOSE DA PENHA - CPF: *********** (Alberto Gonçalves De Oliveira – OAB/RJ: 057631), ODETE NEVES DA PENHA – CPF: ***********, ROSA CLARA HERBSTER PIRES – CPF: *********** (Adv. Lucileia Luiza De Souza Santiago – OAB/RJ: 189618)

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