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IMÓVEL: Um lote de terreno condominial nº 18, da Quadra 19 do Condomínio Green Village, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medidas e confrontações: com 360,00m², frente 12,00m confrontando com a Rua 27; lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 17; lado direito 30,00m confrontando com o lote 19; fundos 12,00m confrontando com o lote 42. Fração ideal de 0,00018830, proprietário: José Ricardo Marmelo dos Santos, tudo conforme matricula 8010, Certidão do Registro de Imóveis do Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ.
002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GABRIEL APARECIDO CRUZ DE MENDONCA move a PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO; CONSORCIO ETANOL; JR & S. SANTOS SERVICOS LTDA – ME N/P JOSÉ RICARDO MARMELO DOS SANTOS; CAMPRI SERVICOS LTDA - EPP, Terceira Interessada VERA LUCIA DE OLIVEIRA (Meeira), Proc n. CartPrec 0101366-83.2016.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 13:30h do dia 20.07.2018, às 13:30h do dia 27.07.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.08.2018, às 13:30h no no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Um lote de terreno condominial nº 18, da Quadra 19 do Condomínio Green Village, situado no lugar denominado Vila Verde, 2º distrito do Município de Casimiro de Abreu, com as seguintes medidas e confrontações: com 360,00m², frente 12,00m confrontando com a Rua 27; lado esquerdo 30,00m confrontando com o lote 17; lado direito 30,00m confrontando com o lote 19; fundos 12,00m confrontando com o lote 42. Fração ideal de 0,00018830, proprietário: José Ricardo Marmelo dos Santos, tudo conforme matricula 8010, Certidão do Registro de Imóveis do Ofício Único de Casimiro de Abreu/RJ, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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