Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Nua propriedade sobre a Área de terras denominada A1, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 182; 342,67m nos fundos com a Área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149.62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções. Cientes os interessados que, conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora (ID. 74f0429 - Pág. 1), embora no Registro conste que o bem tem frente para a RJ 182, trata-se de equivoco da referida certidão, sendo situado na realidade, na RJ 196. Ademais, constatou-se que o imóvel é antiga sede da empresa executada, onde são observados dois galpões, sendo um fechado e outro, localizado próximo à entrada do imóvel, em ruim estado de conservação, pois algumas telhas foram danificadas e ou arrancadas pela ação do tempo. Encontra-se dentro do imóvel também uma construção com refeitório, escritórios diversos e toaletes. Cientes os interessados que o executado e a sócia são os titulares do Usufruto (R-3) que, no entendimento do STJ (REsp 1018179), “o acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção (art. 1.410, VII, CC), notadamente na hipótese em que a desídia do usufrutuário chega a ponto de permitir a propositura de ação de execução pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem”. Cientes que conforme AV-4 foi tornada nula a doação do R-2 da matrícula 2253. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 0002467-58.2013.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-6 processo 0100748-07.2017.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-7 processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé.
002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DIEGO ALVES AFONSO WOLFF - CPF: ***** (Adv. Sylvio Cesar Longo Rocha - OAB: RJ158101 - CPF: ***********) move a PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: *********, MAINCRANE - COMERCIO, UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP - CNPJ: ********, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: ********, MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: **********, BRUNO AUGUSTO, Terceiro Interessado THÉO REIS AUGUSTO representado por Bruno Augusto; Terceira Interessada TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (sócia), Proc n. RTOrd 0100748-07.2017.5.01.0482. O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 18 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 25 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 02 dia do mês de julho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Nua propriedade sobre a Área de terras denominada A1, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 182; 342,67m nos fundos com a Área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149.62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora (ID. 74f0429 - Pág. 1), embora no Registro conste que o bem tem frente para a RJ 182, trata-se de equivoco da referida certidão, sendo situado na realidade, na RJ 196. Ademais, constatou-se que o imóvel é antiga sede da empresa executada, onde são observados dois galpões, sendo um fechado e outro, localizado próximo à entrada do imóvel, em ruim estado de conservação, pois algumas telhas foram danificadas e ou arrancadas pela ação do tempo. Encontra-se dentro do imóvel também uma construção com refeitório, escritórios diversos e toaletes. Cientes os interessados que o executado e a sócia são os titulares do Usufruto (R-3) que, no entendimento do STJ (REsp 1018179), “o acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção (art. 1.410, VII, CC), notadamente na hipótese em que a desídia do usufrutuário chega a ponto de permitir a propositura de ação de execução pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem”. Cientes que conforme AV-4 foi tornada nula a doação do R-2 da matrícula 2253. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 0002467-58.2013.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-6 processo 0100748-07.2017.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-7 processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. 002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0100748-07.2017.5.01.0482 - Rte. DIEGO ALVES AFONSO WOLFF - CPF: *********** (Adv. Sylvio Cesar Longo Rocha - OAB: RJ158101 - CPF: ***********) Rdo. PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: **********, MAINCRANE - COMERCIO, UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP - CNPJ: ********, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: ********, MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: **********, BRUNO AUGUSTO, Terceiro Interessado THÉO REIS AUGUSTO representado por Bruno Augusto; Terceira Interessada TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (sócia). Pelo presente fica(m) notificado(s): PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: **********, MAINCRANE - COMERCIO, UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP - CNPJ: ********, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: ********, MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: **********, BRUNO AUGUSTO, Terceiro Interessado THÉO REIS AUGUSTO representado por Bruno Augusto; Terceira Interessada TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (sócia), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 18.06.2020 a 02.07.2020, às 13:30 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Nua propriedade sobre a Área de terras denominada A1, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 182; 342,67m nos fundos com a Área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149.62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
IMÓVEL: 1) Área de terras de ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100735-42.2016.5.01.0482
IMÓVEL: Rodovia Amaral Peixot ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100857-74.2016.5.01.0411
IMÓVEL: Sítio de nº 06, qua ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0010602-85.2015.5.01.0482
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0001705-47.2010.5.01.0481
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