Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Veiculo VW KOMBI, placa LRX4818, ano 2013, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 30.000,00; 2) Veiculo VW/GOL 1.6, placa HNT8923, ano 2012/2013, em mau estado de conservação. O veiculo não funciona, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 16.000,00; 3) Veiculo VW KOMBI, placa KXV5297, ano 2010, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 22.000,00; 4) Veiculo GM/MONTANA CONQUEST, placa LUW7015, ano 2006/2007, em mau estado de conservação. Veiculo sofreu colisão e não funciona, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 4.000,00; 5) Veiculo M.BENZ/L 1214, placa KOE8765, ano 1990/1991, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 44.000,00. Total da avaliação R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). O (s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Ten. Coronel Ubirajara Barreto, 1185, S. José do Barreto, Macaé/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início de 11.11.2021 às 13:30 horas, até 17.11.2021 às 13:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, de 14:30 horas do dia 17.11.2021, até às 13:30 horas do dia 18.11.2021, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0101186-93.2018.5.01.0483 – Rte. FELIPE GONCALVES DA SILVA (Adv. Gisela De Souza Oliveira OAB/RJ 145142), Rdo. METALCALD COMERCIO E SERVICOS LTDA (Adv. Christino Moreira Neto – OAB/RJ 156014) - Bem(ns): 1) Veiculo VW KOMBI, placa LRX4818, ano 2013, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 30.000,00; 2) Veiculo VW/GOL 1.6, placa HNT8923, ano 2012/2013, em mau estado de conservação. O veiculo não funciona, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 16.000,00; 3) Veiculo VW KOMBI, placa KXV5297, ano 2010, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 22.000,00; 4) Veiculo GM/MONTANA CONQUEST, placa LUW7015, ano 2006/2007, em mau estado de conservação. Veiculo sofreu colisão e não funciona, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 4.000,00; 5) Veiculo M.BENZ/L 1214, placa KOE8765, ano 1990/1991, em estado de conservação razoável, sem alienação fiduciária, avaliado em: R$ 44.000,00. Total da avaliação R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). O (s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Av. Ten. Coronel Ubirajara Barreto, 1185, S. José do Barreto, Macaé/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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