Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio residencial (parte térrea), situado na Rua Teixeira de Gouvêa, nº 1.625, Cajueiros, 1º distrito do Município de Macaé/RJ e sua correspondente fração ideal de 32/2.200 do respectivo terreno que mede do seu todo: 22,00m de frente, para a Rua Teixeira de Gouveia; 22,00m de fundos, com quem de direito; 128,00m de um lado, com a Av. Progresso; e 128,00m de outro lado, com quem de direito. Cadastrado na PMM sob o nº 01.2.060.0474.001-1, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 18.103 do 2º Oficio de Macaé, avaliado em R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 0706842) e das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel no andar térreo (parte penhorada, conforme matrícula) mede aproximadamente 7,9m de frente e 9,0m de profundidade, perfazendo 71m², e é dividido em dois "apartamentos" (ID 6923288). CIENTES QUE CONSTA USUFRUTO NO R-2 DA MATRÍCULA E QUE OS USUFRUTUÁRIOS SÃO OS PRÓPRIOS EXECUTADOS JORGE FERNANDES E NORMA PEIXOTO FERNANDES. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente às suas cotas parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO MENDES DE SOUSA - CPF: 241.100.943-72 (Adv. Atilano de Souza Rocha – OAB/RJ: 049646) move a FALCON MACAE SERVICOS LTDA – ME - CNPJ: 97.375.174/0001-70, NORMA PEIXOTO FERNANDES - CPF: 078.331.327-64, CARLOS JOSE PEIXOTO FERNANDES - CPF: 840.581.457-49, JORGE FERNANDES - CPF: 082.485.247-87, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MACAÉ/RJ, Terceiros Interessados CLAUDIO EDUARDO PEIXOTO FERNANDES – CPF: 863.146.887-87 e s/m ELAINE GOMES FERNANDES – CPF: 007.306.717-20 (coproprietários), Terceiro Interessado JORGE HENRIQUE PEIXOTO FERNANDES – RG 10.609.675-3 (coproprietário), Proc n. ATSum 0328600-84.2001.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 11 de abril do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de abril de 2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 do mês de abril do ano de 2024 e se prorrogará até os 18 dias do mês de abril do ano de 2024 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio residencial (parte térrea), situado na Rua Teixeira de Gouvêa, nº 1.625, Cajueiros, 1º distrito do Município de Macaé/RJ e sua correspondente fração ideal de 32/2.200 do respectivo terreno que mede do seu todo: 22,00m de frente, para a Rua Teixeira de Gouveia; 22,00m de fundos, com quem de direito; 128,00m de um lado, com a Av. Progresso; e 128,00m de outro lado, com quem de direito. Cadastrado na PMM sob o nº 01.2.060.0474.001-1, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 18.103 do 2º Oficio de Macaé, avaliado em R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 0706842) e das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel no andar térreo (parte penhorada, conforme matrícula) mede aproximadamente 7,9m de frente e 9,0m de profundidade, perfazendo 71m², e é dividido em dois "apartamentos" (ID 6923288). CIENTES QUE CONSTA USUFRUTO NO R-2 DA MATRÍCULA E QUE OS USUFRUTUÁRIOS SÃO OS PRÓPRIOS EXECUTADOS JORGE FERNANDES E NORMA PEIXOTO FERNANDES. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente às suas cotas parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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