Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação sob a Casa residencial de nº 01, situada na Rua Ametista, nº 41, Ouro Verde, Rio das Ostras/RJ, antigo Lote de nº 06 da Quadra 23 do loteamento denominado “Ouro Verde”, Rio das Ostras/RJ, com a área construída de 119,85m², e fração ideal de 50%, com 7,00m de frente para a Rua Ametista; 7,00m de fundos para a área verde existente; 28,00m do lado esquerdo com a fração da casa 02; 28,00m do lado direito com o Lote de nº 04; perfazendo um total de 196,00/392,00m² avos. Na fração da casa 01 consta um imóvel de dois pavimentos, sendo térreo 64,47m² e parte superior 55,38m², Inscrição Municipal 01.3.0.012.0411.001, construída sobre Lote de nº 06 da Quadra 23 do loteamento denominado “Ouro Verde”, Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: mede 14,00m de frente para a Rua Ametista; 14,00m nos fundos para a área verde não edificante, na divisa com o Lote nº 39; 28,00m no lado direito para o Lote nº 04; e 28,00m no lado esquerdo para o Lote nº 08, perfazendo a área de 392,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7460 do Serviço Notarial e Registral do Oficio Único de Rio das Ostras, ainda, conforme Auto de Penhora e Avaliação (Id ee15153), casa duplex, no momento da vistoria, composto por garagem, sala, cozinha, banheiro, quarto, área de serviço, piscina, área gourmet e quintal, no térreo; no segundo pavimento, duas suítes e varanda; locado para terceiros, avaliada em R$ 502.974,00 (quinhentos e dois mil novecentos e setenta e quatro reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 935b7a3) e das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel estava locado para terceiros e, mesmo após tentativas com o corretor/administrador do imóvel, não consegui contato com o Sr. Rafael Rodrigues, o qual estaria no exterior, a trabalho (Id f72a314). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: *****01-04, conforme R-03, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 185.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO - CPF: ***** (Advs. Anderson Bruno Moreira de Moraes – OAB/RJ157979, Ronald de Matos Vasconcellos - OAB/RJ198846) move a EZHUR EQUIPAMENTOS E SERVICO LTDA - CNPJ: *********, UBIRAJARA RODRIGUES - CPF: ***********, RAFAEL VILLAR RODRIGUES - CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credor fiduciário), Proc n. ATOrd 0102127-77.2017.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 10.09.2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 13:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 18/09/2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 19.09.2024 às 13:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sob a Casa residencial de nº 01, situada na Rua Ametista, nº 41, Ouro Verde, Rio das Ostras/RJ, antigo Lote de nº 06 da Quadra 23 do loteamento denominado “Ouro Verde”, Rio das Ostras/RJ, com a área construída de 119,85m², e fração ideal de 50%, com 7,00m de frente para a Rua Ametista; 7,00m de fundos para a área verde existente; 28,00m do lado esquerdo com a fração da casa 02; 28,00m do lado direito com o Lote de nº 04; perfazendo um total de 196,00/392,00m² avos. Na fração da casa 01 consta um imóvel de dois pavimentos, sendo térreo 64,47m² e parte superior 55,38m², Inscrição Municipal 01.3.0.012.0411.001, construída sobre Lote de nº 06 da Quadra 23 do loteamento denominado “Ouro Verde”, Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: mede 14,00m de frente para a Rua Ametista; 14,00m nos fundos para a área verde não edificante, na divisa com o Lote nº 39; 28,00m no lado direito para o Lote nº 04; e 28,00m no lado esquerdo para o Lote nº 08, perfazendo a área de 392,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7460 do Serviço Notarial e Registral do Oficio Único de Rio das Ostras, ainda, conforme Auto de Penhora e Avaliação (Id ee15153), casa duplex, no momento da vistoria, composto por garagem, sala, cozinha, banheiro, quarto, área de serviço, piscina, área gourmet e quintal, no térreo; no segundo pavimento, duas suítes e varanda; locado para terceiros, avaliada em R$ 502.974,00 (quinhentos e dois mil novecentos e setenta e quatro reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 935b7a3) e das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel estava locado para terceiros e, mesmo após tentativas com o corretor/administrador do imóvel, não consegui contato com o Sr. Rafael Rodrigues, o qual estaria no exterior, a trabalho (Id f72a314). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: *****01-04, conforme R-03, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 185.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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