Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Nua propriedade da fração de 1/5 sobre a casa residencial nº 139 e respectivo terreno à Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito de Resende, com a área construída de 147,30m², de estrutura de alvenaria, cobertura de telhas, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de caiação, piso de material cerâmico, forro de laje, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente ao lote nº 10, da quadra “C-2”situado a Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito com a área total de 450,00m², medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, nos fundos com o lote nº 08, de um lado com o lote nº 09 e do outro lado com o lote nº 11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.400 do 2º Ofício de Resende, avaliado na totalidade em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), sendo a parte leiloada (1/5) avaliada em R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id a8d26fd). Cientes acerca das informações constantes no Auto de Penhora (Id c51a71f). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes da reserva de usufruto vitalício, constante no R-5, em favor de Nelson Arantes Diniz e sua mulher Alzerina Ferreira Diniz. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0001128472016590122 da 04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, R-7 processo 0010046-73.2014.5.15.0015 da 15ª Região da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Av-120 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: ***** (Advs. Luana Seabra de Sousa – OAB/RJ: 160313, Paulo Eduardo Barros de Sousa – OAB/RJ: 115161) move a LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: ********* (Adv. Cleyton Caetano de Lima – OAB/RJ: 076360), CLAUDIO ROBERTO DINIZ - CPF: ***********, LIMPE TOP SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – EPP - CNPJ: *********, CLEUSA MARIA DINIZ SILVA - CPF: *********** (coproprietária), CLEBER ADALBERTO DINIZ - CPF: *********** (coproprietário), CLAUDILENE MARIA DINIZ TAVARES DA COSTA - CPF: *********** (coproprietária), CLAUDEMIR GILBERTO DINIZ - CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado NELSON ARANTES DINIZ - CPF: *********** e sua mulher ALZERINA FERREIRA DINIZ - CPF: *********** (usufrutuários, R-5), Terceiro Interessado JOÃO LUIZ TAVARES DA COSTA – CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado LILIANE MARA FREITAS DO AMARAL DINIZ – CPF: *********** (coproprietária), Proc n. ATOrd 0100971-20.2018.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 09 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 16 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Nua propriedade da fração de 1/5 sobre a casa residencial nº 139 e respectivo terreno à Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito de Resende, com a área construída de 147,30m², de estrutura de alvenaria, cobertura de telhas, esquadrias de ferro, revestimento externo e interno de reboco, acabamento externo e interno de caiação, piso de material cerâmico, forro de laje, instalação sanitária completa e respectivo terreno correspondente ao lote nº 10, da quadra “C-2”situado a Rua Tiradentes, Vila Liberdade, 1º Distrito com a área total de 450,00m², medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, nos fundos com o lote nº 08, de um lado com o lote nº 09 e do outro lado com o lote nº 11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.400 do 2º Ofício de Resende, avaliado na totalidade em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), sendo a parte leiloada (1/5) avaliada em R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id a8d26fd). Cientes acerca das informações constantes no Auto de Penhora (Id c51a71f). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes da reserva de usufruto vitalício, constante no R-5, em favor de Nelson Arantes Diniz e sua mulher Alzerina Ferreira Diniz. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0001128472016590122 da 04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, R-7 processo 0010046-73.2014.5.15.0015 da 15ª Região da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Av-120 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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