Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) 01 veículo V/W Voyage 1.0, ano 2013/2014, branco, 4 portas, combustíveis álcool e gasolina, placa OVJ9815, nº do chassi 9BWDA45U8EIO88728, renavam 00576688223, em razoável estado de conservação, avaliado em: R$ 29.500,00. Obs,: conforme auto de penhora id 1f39aa9 o veículo não está dando partida; 2) 01 veículo Mercedes Benz/L 1620 eletronic, ano 2011/2011, branco, 2 portas, combustível diesel, placa, ODD7348, nº do chassi no vidro BB809549, documento e chaves não encontrados, em razoável estado de conservação, avaliado em R$105.000,00. Obs.: conforme auto de penhora id 1f39aa9 o veículo não foi testado. Total da avaliação R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais). Obs.: os veículos não estão cadastrados no banco de dados do DETRAN/RJ, ambos cadastrados no DETRAN/ES.O (s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Walter Gonçalves Pacheco, 12, Lagomar, em Macaé/RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 14 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 14 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 15 dias do mês de junho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0012273-43.2015.5.01.0483 – Rte. FERNANDO MELO BORGES (Adv. Alex Sandre Antunes Dos Santos - OAB/RJ: 134949), Rdo. PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Adv. Mariano Carvalho Morales - OAB/RJ: 107083), TERCEIRO INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) - Bem(ns): 1) 01 veículo V/W Voyage 1.0, ano 2013/2014, branco, 4 portas, combustíveis álcool e gasolina, placa OVJ9815, nº do chassi 9BWDA45U8EIO88728, renavam 00576688223, em razoável estado de conservação, avaliado em: R$ 29.500,00. Obs,: conforme auto de penhora id 1f39aa9 o veículo não está dando partida; 2) 01 veículo Mercedes Benz/L 1620 eletronic, ano 2011/2011, branco, 2 portas, combustível diesel, placa, ODD7348, nº do chassi no vidro BB809549, documento e chaves não encontrados, em razoável estado de conservação, avaliado em R$105.000,00. Obs.: conforme auto de penhora id 1f39aa9 o veículo não foi testado. Total da avaliação R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais). Obs.: os veículos não estão cadastrados no banco de dados do DETRAN/RJ, ambos cadastrados no DETRAN/ES.O (s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Walter Gonçalves Pacheco, 12, Lagomar, em Macaé/RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENAN PASTORE SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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