Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com o canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5365 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 3.902.000,00 (três milhões novecentos e dois mil reais), conforme r. despacho ID c47d7ca. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID e2a916d. Cientes das ressalvas constantes no auto de penhora ID. dcd8b0a - Pág. 1constante no processo 0100264-26.2016.5.01.0482, o imóvel possui edificações no modelo cabine de pintura, cabine de jato, casa de força e uma construção estilo galpão (pipe shop). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante no ID C414611 do processo 0010156-79.2015.5.01.0483, de que o imóvel é todo murado e apresenta 3 (três) edificações do tipo galpão, em razoável estado de conservação, estando tais unidades aparentemente desativadas. Cientes do arrolamento do av-13 da matricula 5365. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0007086-91.2014.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-5 e R-11 processo 0010573-32.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-6 e R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-7 e R-10 processo 0100703-97.2017.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0100579-51.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-12 processo 0010784-68.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-14 diversas penhoras; R-17 processo 0011132-89.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-19 processo 0011132-62.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-20 processo 0010705-89.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALTER ANTONIO DOS SANTOS - CPF: 731.708.797-15 (Adv. Carlos Renato Guerra da Fonseca – OAB/RJ: 104487) move a PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 31.472.558/0001-01 (Advs. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083, Jorge Otavio Barcelos Theodoro – OAB/RJ: 082649), EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - CPF: 672.629.537-53 (Adv. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083), VANIA RODRIGUES DE JESUS - CPF: 894.083.227-20 (Adv. Mariano Carvalho Morales – OAB/RJ: 107083), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-13), Proc n. ATOrd 0001898-28.2011.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de julho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com o canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5365 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 3.902.000,00 (três milhões novecentos e dois mil reais), conforme r. despacho ID c47d7ca. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID e2a916d. Cientes das ressalvas constantes no auto de penhora ID. dcd8b0a - Pág. 1constante no processo 0100264-26.2016.5.01.0482, o imóvel possui edificações no modelo cabine de pintura, cabine de jato, casa de força e uma construção estilo galpão (pipe shop). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante no ID C414611 do processo 0010156-79.2015.5.01.0483, de que o imóvel é todo murado e apresenta 3 (três) edificações do tipo galpão, em razoável estado de conservação, estando tais unidades aparentemente desativadas. Cientes do arrolamento do av-13 da matricula 5365. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0007086-91.2014.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-5 e R-11 processo 0010573-32.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-6 e R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-7 e R-10 processo 0100703-97.2017.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0100579-51.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-12 processo 0010784-68.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-14 diversas penhoras; R-17 processo 0011132-89.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-19 processo 0011132-62.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-20 processo 0010705-89.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
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