Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Um lote de terreno nº 08 da quadra D, sito na Rua A-3 (atual Rua Sinezio Trindade Coelho, 169), bairro Novo Cavaleiros, na cidade de Macaé/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 15,00m de frente com a Rua A-3; 24,00m de fundos com o lote nº 12 e parte do lote nº 11; 25,00m de um lado com o lote nº 07; e 43,00m de outro lado, com o lote nº 09; perfazendo a área total de 510,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé/RJ sob o nº 01.6.115.0065.001-0-T, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 14.001 do 2° Ofício de Macaé/RJ, juntamente com suas edificações e benfeitorias, que, conforme Auto de Penhora e Avaliação (Id 4d9d3c4), existe no referido terreno uma edificação de médio porte, sendo tal edificação um prédio de dois andares, guarnecendo o primeiro andar (térreo): duas salas, dois banheiros, uma copa, um galpão de alvenaria e telha de amianto tendo um vestiário com banho e sanitários; e no segundo andar: duas salas, um banheiro e uma copa. As edificações encontram-se em bom estado e em perfeito funcionamento. Lote avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID e8d3cf8). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0000250-27.2012.8.19.0028 da 2ª Vara Cível de Macaé, R-6 processo 0142770-06.2017.4.02.5116 da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-7 processo 5012737-43.2021.4.02.5101 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-8 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UNIÃO FEDERAL (PGFN) - CNPJ: ********* move a OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: ********** (Adv. Felipe Nicolau Ramos Zulo - OAB/RJ: 119779), ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR - CPF: *****, Terceiro Interessado THEREZA CRISTINA PEREIRA LIMA PRATES PEIXOTO - CPF: ***********, Proc n. ExFis 0100963-38.2021.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA FABRÍCIA AURÉLIA LIMA REZENDE, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 06 de julho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de julho de 2023, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 12 do mês de julho do ano de 2023 e se prorrogará até os 13 dias do mês de julho do ano de 2023 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Um lote de terreno nº 08 da quadra D, sito na Rua A-3 (atual Rua Sinezio Trindade Coelho, 169), bairro Novo Cavaleiros, na cidade de Macaé/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 15,00m de frente com a Rua A-3; 24,00m de fundos com o lote nº 12 e parte do lote nº 11; 25,00m de um lado com o lote nº 07; e 43,00m de outro lado, com o lote nº 09; perfazendo a área total de 510,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé/RJ sob o nº 01.6.115.0065.001-0-T, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 14.001 do 2° Ofício de Macaé/RJ, juntamente com suas edificações e benfeitorias, que, conforme Auto de Penhora e Avaliação (Id 4d9d3c4), existe no referido terreno uma edificação de médio porte, sendo tal edificação um prédio de dois andares, guarnecendo o primeiro andar (térreo): duas salas, dois banheiros, uma copa, um galpão de alvenaria e telha de amianto tendo um vestiário com banho e sanitários; e no segundo andar: duas salas, um banheiro e uma copa. As edificações encontram-se em bom estado e em perfeito funcionamento. Lote avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID e8d3cf8). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0000250-27.2012.8.19.0028 da 2ª Vara Cível de Macaé, R-6 processo 0142770-06.2017.4.02.5116 da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-7 processo 5012737-43.2021.4.02.5101 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-8 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABRÍCIA AURÉLIA LIMA REZENDE, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
01 veículo MA Clarck, placa M ...
02ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100968-97.2020.5.01.0482
Direito e ação sobre o veíc ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0100196-68.2019.5.01.0483
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon