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VW/Fox 1.0 GII, placa LLP7378,

R$ 14.600,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:31/05/2022 14:24:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

01 Veiculo marca/modelo VW/Fox 1.0 GII, placa LLP7378, ano/modelo 2011/2012, em regular estado de conservação, sem nenhuma grande avaria aparente, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Ferreira de Andrade, nº 178, fundos, CEP: 20780-370, Cachambi, Rio de Janeiro (conforme mandado de avaliação fls. 343). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.

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7ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Direito de Vizinhança C/C Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar que ODETE FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. Paulo Cesar Cupertino - OAB/RJ: 059690), move a RENY VIEIRA SOARES (Adv. Sherlen dos Santos Pereira – OAB/RJ: 078368), Proc n. 0000985-39.2011.8.19.0208, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE FERNANDES ARRUDA, MM. Juiz na 7ª Vara Cível Regional do Méier - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 26 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 30 do mês de maio de 2022 e se prorrogará até os 31 dias do mês de maio do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MOVEL: 01 Veiculo marca/modelo VW/Fox 1.0 GII, placa LLP7378, ano/modelo 2011/2012, em regular estado de conservação, sem nenhuma grande avaria aparente, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Ferreira de Andrade, nº 178, fundos, CEP: 20780-370, Cachambi, Rio de Janeiro (conforme mandado de avaliação fls. 343). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIANE FERREIRA DE CARVALHO CALLADO. Mat. 01-22040, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANDRE FERNANDES ARRUDA, MM. Juiz na 7ª Vara Cível Regional do Méier - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0000985-39.2011.8.19.0208
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 20.000,00
  • Lance Inicial:R$ 20.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 10.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão26/05/2022 Até 30/05/2022
  • Segundo Leilão30/05/2022 Até 31/05/2022
  • Processo:0000985-39.2011.8.19.0208
  • Vara:07ª VARA CÍVEL DO MÉIER
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:ODETE FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. Paulo Cesar Cupertino - OAB/RJ: 059690)
  • Réu:RENY VIEIRA SOARES (Adv. Sherlen dos Santos Pereira – OAB/RJ: 078368)

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