Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1) 600 cadeiras, no valor de R$ 200,00 cada, totalizando R$ 120.000,00; 2) 10 mesas redondas grandes no valor de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 8.000,00; 3) 50 mesas retangulares, no valor de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 40.000,00; 4) 30 mesas redondas pequenas, no valor de R$ 600,00 cada, totalizando R$ 18.000,00; 5) 10 mesas quadradas no valor de R$ 600,00 cada, totalizando R$ 6.000,00, todas em madeira; 6) 27 aparadores em madeira e tampo em granito com 02 gavetas e 02 prateleiras, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 27.000,00; 7) 03 fritadeira elétrica, no valor de R$ 1.500,00 cada, totalizando R$ 4.500,00; 8) 02 estufas refrigeradas, no valor de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 4.000,00; 9) 02 aparelhos de TV digital com tela de cristal líquido SONY 70 polegadas, no valor R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00; 10) 01 fogão industrial 06 bocas Macron, no valor de R$ 2.500,00; 11) 01 fogão industrial de 03 bocas, no valor de R$ 1.500,00; 12) 01 Banho Maria industrial, no valor de R$ 800,00; 13) 04 freezer TOMASI 03 portas, no valor de R$ 3.500,00 cada, totalizando R$ 14.000,00; 14) 03 freezer TOMASI 04 portas, no valor de R$ 4.500,00 cada, totalizando R$ 13.500,00; 15) 01 freezer TOMASI 02 portas, no valor de R$ 2.500,00; 16) 05 rechaud em inox, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 5.000,00; 17) 02 balcões frigorifico de 03 portas, no valor de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 8.000,00; 18) 01 forno industrial Progás Turbo, no valor de R$ 1.200,00; 19) 01 churrasqueira elétrica TOMASI, no valor de R$ 12.000,00; 20) 01 churrasqueira à gás, no valor de R$ 10.000,00; 21) 01 carrinho com fogão em aço inox, no valor de R$ 1.000,00. Total da avaliação R$ 1.934.744,28 (um milhão e novecentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Os bens podem ser localizados na Avenida das Américas, nº 1510 PTE, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22640-100. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. PROCURADOR DO ESTADO (TJ000007) move a BABY BEEF BARRA RESTAURANTE LTDA, Proc n. 0238178-80.2010.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública - Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 22 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 26 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até o 29 dia do mês novembro do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BENS MOVEIS: 1) 600 cadeiras, no valor de R$ 200,00 cada, totalizando R$ 120.000,00; 2) 10 mesas redondas grandes no valor de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 8.000,00; 3) 50 mesas retangulares, no valor de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 40.000,00; 4) 30 mesas redondas pequenas, no valor de R$ 600,00 cada, totalizando R$ 18.000,00; 5) 10 mesas quadradas no valor de R$ 600,00 cada, totalizando R$ 6.000,00, todas em madeira; 6) 27 aparadores em madeira e tampo em granito com 02 gavetas e 02 prateleiras, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 27.000,00; 7) 03 fritadeira elétrica, no valor de R$ 1.500,00 cada, totalizando R$ 4.500,00; 8) 02 estufas refrigeradas, no valor de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 4.000,00; 9) 02 aparelhos de TV digital com tela de cristal líquido SONY 70 polegadas, no valor R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00; 10) 01 fogão industrial 06 bocas Macron, no valor de R$ 2.500,00; 11) 01 fogão industrial de 03 bocas, no valor de R$ 1.500,00; 12) 01 Banho Maria industrial, no valor de R$ 800,00; 13) 04 freezer TOMASI 03 portas, no valor de R$ 3.500,00 cada, totalizando R$ 14.000,00; 14) 03 freezer TOMASI 04 portas, no valor de R$ 4.500,00 cada, totalizando R$ 13.500,00; 15) 01 freezer TOMASI 02 portas, no valor de R$ 2.500,00; 16) 05 rechaud em inox, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 5.000,00; 17) 02 balcões frigorifico de 03 portas, no valor de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 8.000,00; 18) 01 forno industrial Progás Turbo, no valor de R$ 1.200,00; 19) 01 churrasqueira elétrica TOMASI, no valor de R$ 12.000,00; 20) 01 churrasqueira à gás, no valor de R$ 10.000,00; 21) 01 carrinho com fogão em aço inox, no valor de R$ 1.000,00. Total da avaliação R$ 1.934.744,28 (um milhão e novecentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Os bens podem ser localizados na Avenida das Américas, nº 1510 PTE, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22640-100. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública - Comarca da Capital – RJ.
01 Portão de alumínio, medin ...
26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0044031-43.2018.8.19.0205
1) Direito e ação sobre 01 V ...
03ª VC CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
0030609-13.2011.8.19.0054
1) 01 Sofá retrátil cor marr ...
26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0021718-25.2017.8.19.0205
01 Máquina para compor fotogr ...
26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0006669-75.2016.8.19.0205
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon