Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) 14 Cadeiras executivas de escritório, pés de ferro pretos, assento e encosto na cor verde (parecendo corino), em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 140,00 totalizando R$ 1.960,00; 2) 01 sofá de dois lugares na cor verde (corino), estado razoável de conservação, avaliado em R$ 300,00; 3) 04 Cadeiras de escritório com rodinhas, assento e encosto na cor verde (parecendo corino), em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 250,00 totalizando R$ 1.000,00; 4) 01 Ar-condicionado branco ELGIN de teto, declarado ser de 60.000 BTUS, estado razoável de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00; 5) 01 Computador "MSI", Windows 10 Pro Software 9N8GH X62J7 GTF3B 96BYG WXCKC-03305041682759, monitor "Philips" de 15", teclado e mouse pretos, bom estado de conservação, avaliado o conjunto em R$ 1.300,00; 6) 01 Computador "MSI", Windows 10 Pro Software RKNC7-7F9XY-R3RR9-4QD68- TQ782, 03425068386358, monitor "Philips", teclado e mouse pretos, bom estado de conservação, avaliado o conjunto em R$ 1.300,00. Valor total da Avaliação: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia do Zumbi, nº 28, sala 202, 2º andar, Ilha do Governador, Rio de Janeiro. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações C/C Dano Moral Outros - Cdc C/C Dano Material - Cdc que MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA (Adv. Isabelle Oliveira de Carvalho - OAB/RJ: 231279) move a SQUADRO S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Proc n. 0001175-53.2021.8.19.0207, na forma abaixo. O DOUTOR JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Juiz no 20º Juizado Especial Cível Regional da Ilha do Governador - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de outubro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme: Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 14 Cadeiras executivas de escritório, pés de ferro pretos, assento e encosto na cor verde (parecendo corino), em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 140,00 totalizando R$ 1.960,00; 2) 01 sofá de dois lugares na cor verde (corino), estado razoável de conservação, avaliado em R$ 300,00; 3) 04 Cadeiras de escritório com rodinhas, assento e encosto na cor verde (parecendo corino), em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 250,00 totalizando R$ 1.000,00; 4) 01 Ar-condicionado branco ELGIN de teto, declarado ser de 60.000 BTUS, estado razoável de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00; 5) 01 Computador "MSI", Windows 10 Pro Software 9N8GH X62J7 GTF3B 96BYG WXCKC-03305041682759, monitor "Philips" de 15", teclado e mouse pretos, bom estado de conservação, avaliado o conjunto em R$ 1.300,00; 6) 01 Computador "MSI", Windows 10 Pro Software RKNC7-7F9XY-R3RR9-4QD68- TQ782, 03425068386358, monitor "Philips", teclado e mouse pretos, bom estado de conservação, avaliado o conjunto em R$ 1.300,00. Valor total da Avaliação: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais). Os bens podem ser encontrados na Praia do Zumbi, nº 28, sala 202, 2º andar, Ilha do Governador, Rio de Janeiro. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIA DEL CARMEN DOMINGUEZ GARCIA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27852, mandei digitar e subscrevo. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Juiz no 20º Juizado Especial Cível Regional da Ilha do Governador - RJ.
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