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Rua Tenente José Madeira, ter

R$ 52.500,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:14/02/2023 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Um terreno urbano, situado na Rua Tenente José Madeira, na cidade de Ipu, no Estado do Ceará, cujo terreno mede 5,50 metros de frente por 66 metros de fundos, perfazendo uma área de 253m², no lado esquerdo de quem vai de Norte a Sul, lado Impar, confrontando-se na frente (poente), com a Rua Tenente José Madeira; de um lado (norte) com Jorge Madeira Filho; do outro lado (Sul) com José Ribeiro de Sousa, e nos fundos, (nascente), com José Alves Teixeira, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 1.371, Livro nº 2-C, Fls. 81 do Cartório Aragão 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Ipu/Ceará. No referido terreno encontra-se construída uma casa de alvenaria, coberta de telha sem forro, piso de cerâmica, medindo 5,50 metros de frente por aproximadamente 14 metros de fundos, composta de uma pequena varanda, uma sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro e uma área de serviço, sendo a edificação mal conservada, avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar que RAIMUNDA MARGARIDA BEZERRA DE LIMA – CPF: ***** (Adv. Luzinete Maria Gomes – OAB/RJ: 145483) move a ANTONIO FRANCISCO DE SENA ALVES –CPF: *********** (Adv. Ricardo Borges dos Santos – OAB/RJ: 038891), Proc n. 0432877-32.2014.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de fevereiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 13 do mês de fevereiro de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Rua Tenente José Madeira, na cidade de Ipu, no Estado do Ceará, cujo terreno mede 5,50 metros de frente por 66 metros de fundos, perfazendo uma área de 253m², no lado esquerdo de quem vai de Norte a Sul, lado Impar, confrontando-se na frente (poente), com a Rua Tenente José Madeira; de um lado (norte) com Jorge Madeira Filho; do outro lado (Sul) com José Ribeiro de Sousa, e nos fundos, (nascente), com José Alves Teixeira, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 1.371, Livro nº 2-C, Fls. 81 do Cartório Aragão 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Ipu/Ceará. No referido terreno encontra-se construída uma casa de alvenaria, coberta de telha sem forro, piso de cerâmica, medindo 5,50 metros de frente por aproximadamente 14 metros de fundos, composta de uma pequena varanda, uma sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro e uma área de serviço, sendo a edificação mal conservada, avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTO LUIZ MACHADO Mat. 01-13833, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0432877-32.2014.8.19.0001
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 105.000,00
  • Lance Inicial:R$ 105.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 52.500,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão09/02/2023 Até 13/02/2023
  • Segundo Leilão13/02/2023 Até 14/02/2023
  • Processo:0432877-32.2014.8.19.0001
  • Vara:11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:RAIMUNDA MARGARIDA BEZERRA DE LIMA – CPF: *********** (Adv. Luzinete Maria Gomes – OAB/RJ: 145483)
  • Réu:ANTONIO FRANCISCO DE SENA ALVES –CPF: *********** (Adv. Ricardo Borges dos Santos – OAB/RJ: 038891)

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