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10 Mesas pés cromados de dour

R$ 3.600,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:12/04/2022 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

10 Mesas com pés cromados de dourado com tampo em vidro, avaliada em R$ 400,00 cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, §1º, do Código de Processo Civil, bem como r. despacho de fls 208, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª data, e 50% do valor da avaliação na 2ª data, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Avenida Cônego de Vasconcelos, 814, Cep: 21815-012, Bangu, Rio de Janeiro. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.

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29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Dano Material - Cdc C/C Dano Moral Outros – Cdc que GLAUCIO GONÇALVES DA SILVA (Adv. Jose Augusto Soares de Carvalho - OAB/RJ: 199244 e Alessandro Ramalhete de Almeida – OAB/RJ: 174017) move a ORQUÍDEA CRISTAL CASA DE FESTAS (Adv. Luiz Carlos Dutra – OAB/RJ: 087488), Proc n. 0036609-83.2019.8.19.0204 na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 07 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância de 90% do valor da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 11 do mês de abril do ano de 2022 e se prorrogará até o 12 dia do mês de abril do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 10 Mesas com pés cromados de dourado com tampo em vidro, avaliada em R$ 400,00 cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, §1º, do Código de Processo Civil, bem como r. despacho de fls 208, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª data, e 50% do valor da avaliação na 2ª data, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Avenida Cônego de Vasconcelos, 814, Cep: 21815-012, Bangu, Rio de Janeiro. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, IVAIR FRANCISCO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 10-16799, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0036609-83.2019.8.19.0204
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO NÃO FOI PUBLICADO obs: Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª data, e 50% do valor da avaliação na 2ª data, com pagamento em até duas parcelas.
  • Avaliado Em:R$ 4.000,00
  • Lance Inicial:R$ 4.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 3.600,00
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão07/04/2022 Até 11/04/2022
  • Segundo Leilão11/04/2022 Até 12/04/2022
  • Processo:0036609-83.2019.8.19.0204
  • Vara:29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor: GLAUCIO GONÇALVES DA SILVA (Adv. Jose Augusto Soares de Carvalho - OAB/RJ: 199244 e Alessandro Ramalhete de Almeida – OAB/RJ: 174017)
  • Réu:ORQUÍDEA CRISTAL CASA DE FESTAS (Adv. Luiz Carlos Dutra – OAB/RJ: 087488)

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