Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: consistente no prédio nº 58 da Rua São Celestino, e respectivo terreno, lote 35 da quadra C do PAL 20.232, no bairro de Campo Grande, medindo o terreno 18,00m de frente e fundos, por 22.50m dos lados. Casa residencial com dois pavimentos. No piso térreo há duas entradas, uma delas para veículos. No piso superior há uma vaga grande outra menor. Fachada com bom acabamento e regular estado de conservação, FRE 0259790-4, CL 00467-1. Demais medidas descritas na matricula 95.722 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado por estimativa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANI DA CONCEICAO SILVA LIMA (Adv. Clovis Araújo de Lima – OAB/RJ: 123213/D) move a SALAO REGINA S - BARBEARIA MASCULINA LUCIA HELENA MARCIA REGINA, LUCIA REGINA PACHECO LOPES, MARCIA REGINA PACHECO LOPES, Proc n. RTOrd 0049900-61.2005.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: consistente no prédio nº 58 da Rua São Celestino, e respectivo terreno, lote 35 da quadra C do PAL 20.232, no bairro de Campo Grande, medindo o terreno 18,00m de frente e fundos, por 22.50m dos lados. Casa residencial com dois pavimentos. No piso térreo há duas entradas, uma delas para veículos. No piso superior há uma vaga grande outra menor. Fachada com bom acabamento e regular estado de conservação, FRE 0259790-4, CL 00467-1. Demais medidas descritas na matricula 95.722 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado por estimativa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), tendo sido nomeada como Fiel Depositária a Sra. Marcia Regina Pacheco Lopes. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que a partir de 23.09.2015, a matrícula do imóvel passou a pertencer ao 12º RGI. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Avenida Presidente Vargas, nº ...
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010506-11.2014.5.01.0028
Avenida José Luiz Ferraz, nº ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100096-56.2016.5.01.0051
Rua Mario Covas Junior, nº 21 ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0104300-37.2002.5.01.0051
IMÓVEL: Prédio e respectivo ...
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0002000-13.1991.5.01.0041
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon