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DIVERSOS BENS

R$ 3.200,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:28/09/2020 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Monitor LG LED 22EA53, número de série 3065PWOW462; Monitor Flatron W22435S, número de série 9095SPH607633; Impressora de cartão FARGO DTC 1000, número de série B2460272; Impressora HP Scanjet 5590, número de série CN155VH153; Impressora HP Laserjet P2035 BRBFC5J842; Impressora Laserjet P1102W, número de série BRBSG468TN; Contadora de cédulas HUK H37, número de série 0020; Contadora de cédulas HUK H37, número de série 0009; Monitor Flatron W22435 PF, número de série 9095PQJD7636. Os bens podem ser encontrados na Avenida Brasil, n°41.201, CEP: 23095-700, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ.

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3º VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Acidente de Trânsito/Indenização Por Dano Moral; Acidente de Trânsito/Indenização Por Dano Material que JOEL ROCHA PONTES (Adv. George Pimentel de Oliveira – OAB/RJ: 104649), move a AUTO VIAÇAO BANGU LTDA (Adv. Luciano Oliveira Aragão – OAB/RJ: 083650), Proc n. 0036681-80.2013.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO, MM. Juiz na 3ª Vara Cível Regional de Bangu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 14 de setembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de setembro de 2020 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: MÓVEL: 1) Monitor LG LED 22EA53, número de série 3065PWOW462, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 2) Monitor Flatron W22435S, número de série 9095SPH607633, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 3) Impressora de cartão FARGO DTC 1000, número de série B2460272, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 4) Impressora HP Scanjet 5590, número de série CN155VH153, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 5) Impressora HP Laserjet P2035 BRBFC5J842, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais), 6) Impressora Laserjet P1102W, número de série BRBSG468TN, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 7) Contadora de cédulas HUK H37, número de série 0020, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 8) Contadora de cédulas HUK H37, número de série 0009, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 9) Monitor Flatron W22435 PF, número de série 9095PQJD7636, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais). Total da avaliação R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida Brasil, n°41.201, CEP: 23095-700, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LARA CRISTINA ANDRADE CHAVARRI GOMES, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO, MM. Juiz na 3ª Vara Cível Regional de Bangu - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0036681-80.2013.8.19.0204
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 6.400,00
  • Lance Inicial:R$ 6.400,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 3.200,00
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão14/09/2020 Até 21/09/2020
  • Segundo Leilão21/09/2020 Até 28/09/2020
  • Processo:0036681-80.2013.8.19.0204
  • Vara:03ª VARA CÍVEL DE BANGU/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:JOEL ROCHA PONTES (Adv. George Pimentel de Oliveira – OAB/RJ: 104649)
  • Réu:AUTO VIAÇAO BANGU LTDA (Adv. Luciano Oliveira Aragão – OAB/RJ: 083650)

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