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Direito e ação sobre o imóvel comercial constituído do prédio do terreno e benfeitorias recebido por REAL E Benemerita Sociedade Protuguesa de Beneficência do Rio de de JANEIRO por doação de Deolinda Joaquina Pereira, com transmissão adquirida nos autos do Inventário da finada Senhora, por formal de partilha da 2º Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, Cartório do 3º Oficio Processo nº 1508/1944. Endereço Rua Sete de Setembro nº 229, centro, Rio de Janeiro. Composição do Imóvel, construção assobradada, composta de 2 pavimentos , conforme conta do Laudo de Vistoria em anexo, havendo 130m² de terreno com 305m² de área construída, registrado sob o número de ordem 23.956 do 2º RGI, livro 3. Cientes do auto de penhora de Fls. 633 e R, decisão de fls. 632.
004/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIEL ROSA DA SILVA (Adv. Ely Jose Machado – OAB/RJ: 39264D) move a REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA BENEF DO RJ (Adv. Mario Correa Calcia Junior – OAB/RJ: 29018D), IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA. (Adv. Geraldo Morand Paixao – OAB/RJ: 7162D), Proc n. RTOrd 0145200-38.2004.5.01.0004, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 27 do mês de novembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 02 dias do mês de dezembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 02 do mês de dezembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 12 dias do mês de dezembro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel comercial constituído do prédio do terreno e benfeitorias recebido por REAL E Benemerita Sociedade Protuguesa de Beneficência do Rio de de JANEIRO por doação de Deolinda Joaquina Pereira, com transmissão adquirida nos autos do Inventário da finada Senhora, por formal de partilha da 2º Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, Cartório do 3º Oficio Processo nº 1508/1944. Endereço Rua Sete de Setembro nº 229, centro, Rio de Janeiro. Composição do Imóvel, construção assobradada, composta de 2 pavimentos , conforme conta do Laudo de Vistoria em anexo, havendo 130m² de terreno com 305m² de área construída, registrado sob o número de ordem 23.956 do 2º RGI, livro 3, avaliado em R$ 2.173.580,67 (dois milhões cento e setenta e três mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes do auto de penhora de Fls. 633 e R, decisão de fls. 632. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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