Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Loja localizada na Rua Guilherme Maxwell, nº 583-A, matriculada sob o numero 34927 do 6º RGI, penhorado conforme Ato R-5, inscrita na PMRJ sob o número 0657663-1, avaliada conforme termo de audiência de 08/08/2017. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e que consta, no R-4 uma locação (vencida em 30/09/1997). Consta, ainda, no R-6 penhora referente ao processo 2002.120.048796-8.
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPOLIO DE JOSE GERALDO PIRES BRANDAO (Representado pela Inventariante Flávia da Rocha Brandão) (Adv. Jory Franca – OAB/RJ: 11027D) move a SNCI SOC NAC DE COM INTE.LTDA (Adv. Afonso Cesar Burlamaqui – OAB/RJ: 15925/D), Preposto RAFAEL DE NONNO CPF ***** (Adv. Leandro Vianna Botelho de Souza – OAB/RJ: 131734), Proc n. RTOrd 0268400-17.1983.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 21 do mês de setembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de setembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 25 do mês de setembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 04 dias do mês de outubro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação conforme decisão de fls. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): IMÓVEL: 1) Loja localizada na Rua Guilherme Maxwell, nº 583-A, matriculada sob o numero 34927 do 6º RGI, penhorado conforme Ato R-5, inscrita na PMRJ sob o número 0657663-1, avaliada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme termo de audiência de 08/08/2017. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e que consta, no R-4 uma locação (vencida em 30/09/1997). Consta, ainda, no R-6 penhora referente ao processo 2002.120.048796-8. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, sendo transferido(s) ao(s) arrematante(s) livre(s) e desembaraçado(s). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Loja A localizada a Rua Goiás ...
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