Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 401 do Edifício situado a Avenida Prado Junior nº 16, com a fração de 168/3790 do terreno, com as metragens constantes do 5º Oficio de registro de Imóveis, matricula 108438. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente da penhora do R-5 (1/6) referente ao processo 0059500-74.2007.5.01.0009, estando a penhora destes autos registrada sob o número R-6.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JACIRA SALVADOR (Adv. Hamilcar de Campos Filho – OAB/RJ: 61498/D) move FJ ENGENHARIA LTDA (Adv. Maria Teresa Gordilho Loreto Scassa – OAB/RJ: 42873/D), FERNANDO JACOBINA GATTI DIAS LIMA, CARLOS ALBERTO IGREJA, FERNANDO GATTI DIAS LIMA, Terceira Interessada VIVIANE FANJUL IGREJA (meeira), Terceira Interessada MARLENE IGREJA DO PRADO (coproprietária, CPF *****, viúva), Terceira Interessada UNIÃO (Foreiro), Terceira Interessada MIRIAN ANNA IGREJA MUHLHOFER (coproprietária, CPF **********, casada pelo regime da separação total de bens), Proc n. RTOrd 0075400-41.2006.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 01 do mês de setembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 06 dias do mês de setembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 06 do mês de setembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 26 dias do mês de setembro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso doe seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): IMÓVEL: Apartamento 401 do Edifício situado a Avenida Prado Junior nº 16, com a fração de 168/3790 do terreno, com as metragens constantes do 5º Oficio de registro de Imóveis, matricula 108438, avaliado em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente da penhora do R-5 (1/6) referente ao processo 0059500-74.2007.5.01.0009, estando a penhora destes autos registrada sob o número R-6. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a eventual meeira. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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