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DIVERSOS BENS

R$ 2.407,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:30/11/2020 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Um computador com teclado, mouse e monitor Samsung s/n PE17HQCQ7028/9Z; 2) Uma impressora Samsung ML-2165W ; 3) Uma geladeira Electrolux Double DC360; 4) Um micro-ondas Consul Facilite; 5) Uma estufa metal Inox; 6) Seis arquivos de ferro com quatro gavetas; 7) Uma cadeira giratória alta com braço; 8) Uma TV 19” AOC, tela plana; 9) Uma mesa azul modular em L com três gavetas; 10) Dois bebedouros Master frio de chão; 11) Um bebedouro galão Master frio; 12) Cinco ventiladores de parede Age e Tufão; 13) Cinco estantes de ferro, prateleiras; 14) Duas cadeiras longarinas com três unidades ; 15) Uma cadeira longarina com seis unidades; 16) Um cafeteira Black Decker; 17) Dezenove cadeiras, tipo escolar com mesa acoplada. Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Avenida de Santa Cruz, n° 4425, 2° e 4° Andares, Bangu, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.

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29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Dano Moral Outros – Cdc que MATHEUS CLEBER ROSSI BARBOSA move a INSTITUTO PAULO TROTTA, Advogados: Nathalia Pinhao De Azevedo – OAB/RJ 152791, Victor Hugo Oliveira D'aguiar Ferreira – OAB/RJ 197212, Lincoln Gandra de Souza – OAB/RJ 200246 e Douglas Frederico Bezerra Gomes Das Chagas OAB/RJ 179819, Terceiro Interessado RENAN DA SILVA LOPES (depositário) CPF *****, Proc n. 0048017-08.2018.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 16 de novembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de novembro de 2020, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 23 do mês de novembro do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de novembro do ano de 2020 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: MÓVEL: 1) Um computador com teclado, mouse e monitor Samsung s/n PE17HQCQ7028/9Z, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 2) Uma impressora Samsung ML-2165W, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 3) Uma geladeira Electrolux Double DC360, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 4) Um micro-ondas Consul Facilite, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 5) Uma estufa metal Inox, avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); 6) Seis arquivos de ferro com quatro gavetas, avaliados em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), 7) Uma cadeira giratória alta com braço, avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais), 8) Uma TV 19” AOC, tela plana avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais), 9) Uma mesa azul modular em L com três gavetas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), 10) Dois bebedouros Master frio de chão, avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais) cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), 11) Um bebedouro galão Master frio, avaliado em R$ 100,00 (cem reais), 12) Cinco ventiladores de parede Age e Tufão, avaliados em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), 13) Cinco estantes de ferro, prateleiras, avaliadas em R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 14) Duas cadeiras longarinas com três unidades, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), 15) Uma cadeira longarina com seis unidades, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), 16) Um cafeteira Black Decker, avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais), 17) Dezenove cadeiras, tipo escolar com mesa acoplada, avaliadas em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, totalizando R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais). Total das avaliações R$ 4.815,00 (quatro mil, oitocentos e quinze reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Avenida de Santa Cruz, n° 4425, 2° e 4° Andares, Bangu, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IVAIR FRANCISCO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 10-16799, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0048017-08.2018.8.19.0204
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 4.333,50
  • Lance Inicial:R$ 4.333,50
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.407,50
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão16/11/2020 Até 23/11/2020
  • Segundo Leilão23/11/2020 Até 30/11/2020
  • Processo:0048017-08.2018.8.19.0204
  • Vara:29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU/RJ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MATHEUS CLEBER ROSSI BARBOSA
  • Réu:INSTITUTO PAULO TROTTA, Advogados: Nathalia Pinhao De Azevedo – OAB/RJ 152791, Victor Hugo Oliveira D'aguiar Ferreira – OAB/RJ 197212, Lincoln Gandra de Souza – OAB/RJ 200246 e Douglas Frederico Bezerra Gomes Das Chagas OAB/RJ 179819, Terceiro Interessado RENAN DA SILVA LOPES (depositário) CPF 103.293.707-66

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
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