Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Veículo da marca FIAT, modelo PALIO Fire Economy, Placa LLD9370, chassi 9BDL7164LA5636235, Cor Preta, Ano 2010, sem alienação fiduciária, em bom estado de conservação. O bem pode ser encontrado na Rua Andorra 10ª, Padre Miguel, Rio de Janeiro – RJ
17° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral Outros - Cdc; Dano Material - Cdc que SIGRID RIBEIRO DE AGUIAR DE OLIVEIRA (Adv. José Mardônio Araújo – OAB/RJ: 162521) move a AUTO ESCOLA SANTA ROSA LTDA (Advs. Luciene de Oliveira Maria – OAB/RJ:087754, Andreia de Oliveira Costa – OAB/RJ: 137632, Rosangela Marins Lopes Couto – OAB/RJ: 082642), Proc n. 0008828-96.2013.8.19.0204, na forma abaixo. A DOUTORA ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza Titular do 17ª Juizado Especial Cível Regional de Bangu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 13 do mês de agosto do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de agosto do ano de 2018, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 18 do mês de agosto do ano de 2018 e se prorrogará até os 29 dias do mês de agosto do ano de 2018 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos PAULO BOTELHO (Jucerja n° 62) e ALINE MARQUES (Jucerja n° 219), com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Avaliação, designado como: veículo da marca FIAT, modelo PALIO Fire Economy, Placa LLD9370, chassi 9BDL7164LA5636235, Cor Preta, Ano 2010, sem alienação fiduciária, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). O bem pode ser encontrado na Rua Andorra 10ª, Padre Miguel, Rio de Janeiro – RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante devera pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLER ANTONIO SAO JOSE DE MENEZES (mat. 01-29957), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza Titular do 17ª Juizado Especial Cível Regional de Bangu/RJ.
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