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60% Av. Sete de Setembro, 499

R$ 1.200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:27/07/2020 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: 60% do imóvel comercial situado na Avenida Sete de Setembro nº 499, Campos dos Goytacazes, RJ, conforme Registro do Cartório do 7º Oficio, Livro 2B, fls. 227, R-4 e R-6, matricula 751, pertencente a Antônio Carlos Ribeiro Correia e Ieda Fatima Alvarenga da Silva Correia, que se encontra nas seguintes condições: parte de baixo em bom estado de conservação, parte de cima com azulejos e pisos soltos, pintura descascada, em precário estado de conservação. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de index 269, não serão aceitos lances inferores a 60% da avaliação. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, havendo saldo do valor auferido na arrematação, será resguardado ao ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.

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4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA (Adv.: Guilherme Domingos Cruz Rangel – OAB/RJ: 068547) move a F. DA ROCHA CODEÇO Representante Legal FLÁVIA DA ROCHA CODEÇO (Adv.: Marco Aurélio de Souza Rodrigues – OAB/RJ: 055266), ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORREIA, IEDA FATIMA ALVARENGA DA SILVA CORREIA, ESTEVÃO KNOBLAUCH ORNELAS SAAD, RENATA DA ROCHA CODEÇO SAAD, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA N/P inventariante CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA (Adv. Roberto Moreira da Silveira – OAB/ RJ: 067845 no processo n° 0000034-84.2007.8.19.0014), Terceiros Interessados CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA - CPF *****3 e s/m DANUZIA HELENA SEIXAS TINOCO CORREIA (coproprietários), Terceira Interessada TEREZA REGINA RIBEIRO CORREIA CPF ********** (coproprietária), Proc n. 0059696-37.2011.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de julho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de julho de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de julho de 2020 e se prorrogará até os 27 dias do mês de julho do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 60% do imóvel comercial situado na Avenida Sete de Setembro nº 499, Campos dos Goytacazes, RJ, conforme Registro do Cartório do 7º Oficio, Livro 2B, fls. 227, R-4 e R-6, matricula 751, pertencente a Antônio Carlos Ribeiro Correia e Ieda Fatima Alvarenga da Silva Correia, que se encontra nas seguintes condições: parte de baixo em bom estado de conservação, parte de cima com azulejos e pisos soltos, pintura descascada, em precário estado de conservação, avaliado em sua totalidade em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo 60% correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de index 269, não serão aceitos lances inferores a 60% da avaliação. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, havendo saldo do valor auferido na arrematação, será resguardado ao ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24951, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0059696-37.2011.8.19.0014 – Exequente: LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA (Adv.: Guilherme Domingos Cruz Rangel – OAB/RJ: 068547) Executado: F. DA ROCHA CODEÇO Representante Legal FLÁVIA DA ROCHA CODEÇO (Adv.: Marco Aurélio de Souza Rodrigues – OAB/RJ: 055266), ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORREIA, IEDA FATIMA ALVARENGA DA SILVA CORREIA, ESTEVÃO KNOBLAUCH ORNELAS SAAD, RENATA DA ROCHA CODEÇO SAAD, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA N/P inventariante CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA (Adv. Roberto Moreira da Silveira – OAB/ RJ: 067845 no processo n° 0000034-84.2007.8.19.0014), Terceiros Interessados CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA CPF *********** e s/m DANUZIA HELENA SEIXAS TINOCO CORREIA (coproprietários), Terceira Interessada TEREZA REGINA RIBEIRO CORREIA CPF ********** (coproprietária). Pelo presente fica(m) notificado(s): F. DA ROCHA CODEÇO Representante Legal FLÁVIA DA ROCHA CODEÇO (Adv.: Marco Aurélio de Souza Rodrigues – OAB/RJ: 055266), ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORREIA, IEDA FATIMA ALVARENGA DA SILVA CORREIA, ESTEVÃO KNOBLAUCH ORNELAS SAAD, RENATA DA ROCHA CODEÇO SAAD, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA N/P inventariante CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA (Adv. Roberto Moreira da Silveira – OAB/ RJ: 067845 no processo n° 0000034-84.2007.8.19.0014), Terceiros Interessados CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA CPF *********** e s/m DANUZIA HELENA SEIXAS TINOCO CORREIA (coproprietários), Terceira Interessada TEREZA REGINA RIBEIRO CORREIA CPF ********** (coproprietária), Tomarem ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.07.2020 a 27.07.2020, às 14:00 horas, pelo Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: 60% do imóvel comercial situado na Avenida Sete de Setembro nº 499, Campos dos Goytacazes, RJ, conforme Registro do Cartório do 7º Oficio, Livro 2B, fls. 227, R-4 e R-6, matricula 751, pertencente a Antônio Carlos Ribeiro Correia e Ieda Fatima Alvarenga da Silva Correia, que se encontra nas seguintes condições: parte de baixo em bom estado de conservação, parte de cima com azulejos e pisos soltos, pintura descascada, em precário estado de conservação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0059696-37.2011.8.19.0014
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 2.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.200.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão13/07/2020 Até 20/07/2020
  • Segundo Leilão20/07/2020 Até 27/07/2020
  • Processo:0059696-37.2011.8.19.0014
  • Vara:04ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA (Adv.: Guilherme Domingos Cruz Rangel – OAB/RJ: 068547)
  • Réu:F. DA ROCHA CODEÇO Representante Legal FLÁVIA DA ROCHA CODEÇO (Adv.: Marco Aurélio de Souza Rodrigues – OAB/RJ: 055266), ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO CORREIA, IEDA FATIMA ALVARENGA DA SILVA CORREIA, ESTEVÃO KNOBLAUCH ORNELAS SAAD, RENATA DA ROCHA CODEÇO SAAD, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BERENICE RIBEIRO CORREIA N/P inventariante CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA (Adv. Roberto Moreira da Silveira – OAB/ RJ: 067845 no processo n° 0000034-84.2007.8.19.0014), Terceiros Interessados CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CORREIA -

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