Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Motocicleta Yamaha/XT 600Z Tenere, placa LLL0118, ano 1992, o bem encontra-se sem carburador, sem bateria e com tanque apodrecido; Motocicleta Dafra/Citycom 3001, placa LQG 7958, ano 2011/2012, o bem encontra-se sem banco, sem bateria e diversas peças.
04ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Alimentos que LUIZA AYOUB PEREIRA move a VANDER SOUZA PEREIRA, Proc n. 0171992-94.2018.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 12 do mês de novembro do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de novembro do ano de 2018, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 19 do mês de novembro do ano de 2018 e se prorrogará até os 27 do mês de novembro do ano de 2018 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos PAULO BOTELHO (Jucerja n° 62) e ALINE MARQUES (Jucerja n° 219), com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Avaliação, designados como: Bem a ser leiloado, conforme Auto de Avaliação, designado como: (i) Motocicleta Yamaha/XT 600Z Tenere, placa LLL0118, ano 1992, o bem encontra-se sem carburador, sem bateria e com tanque apodrecido, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); (ii) Motocicleta Dafra/Citycom 3001, placa LQG 7958, ano 2011/2012, o bem encontra-se sem banco, sem bateria e diversas peças, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua General Rocca, número 75, casa 07, CEP 20520-060, Salgueiro, Rio de Janeiro - RJ. Cientes os interessados de eventuais penhoras existentes, nos termos do art. 886, VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELIA PINHEIRO MARQUES (mat. 01-14932), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
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