Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio nº 252 da Avenida Quinze de Novembro, Parque Caju, Campos dos Goytacazes, 1º Distrito do 1º Distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio, matriculado sob o nº 12.648, livro 2-AU, à fl. 28, no Cartório do 7º Oficio de Notas deste Município, com complexo escolar construído sobre os terrenos de nºs 252/254 e área total de aproximadamente 3600m². Constitui-se atualmente das seguintes benfeitorias: escola infantil na frente do imóvel com dois banheiros infantis, secretaria, três salas de aula com piso frio e janelas em blindex, frente (playground) com grama sintética, parte superior com três salas de aula e banheiro, salão de festas com dois banheiros, uma cozinha e um varandão coberto com piso amadeirado, dez salas de aula com banheiro de professor e de aluno, um auditório, quadra de esportes coberta com grama sintética, pátio com piso frio e grama sintética, cantina, piscinas adulto e infantil cercadas com blindex, casa de bomba, três salas de ensino fundamental, três apartamentos (um com três quartos, sendo suíte e dois banheiros, os demais com três quartos, sendo um suíte mais banheiro), seis banheiros no pátio, área coberta onde ficava churrasqueira, reavaliado em R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais). Cientes que conforme r. despacho ID a8d3fc6, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IVETE MATOS BARRETO, JULICE ANDRADE ROCHA, GEVALDO VELLEMEN OLIVEIRA, ESTELA MARCIA PEREIRA RIBEIRO BARRETO, MARILENA CARVALHO NANI (Adv. Arthur Lontra Costa – OAB/RJ: 114638), move a MUNIZ E FIGUEIREDO LTDA – EPP (Advs. Erika Monique Chaves Crespo Lobo - OAB/RJ 165.498 e Rodrigo Branco de Assis Goncalves - OAB/RJ: 157719), MARIA ANGELINA MUNIZ FIGUEIREDO (Adv. Edson Fernandes Abud – OAB/RJ: 056905), ZULEICA COELHO FRANCA MONTEIRO, SILVIA ANGELICA MUNIZ FIGUEIREDO, Terceiro Interessado FRANCIMAR PAES RANGEL (Credor R-2 e R-3), Terceiro Interessado BARTOLONEUZA CARVALHO DA SILVA (Credor do R-5), Terceiro Interessado RALIME JORGE (Credor do R-6), Terceira Interessada ANDRÉA PAULA RANGEL (Credora do R-7), Proc n. ATOrd 0100100-25.1992.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 12 de abril do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 19 dias do mês de abril de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 19 do mês de abril do ano de 2021 e se prorrogará até os 26 dias do mês de abril do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio nº 252 da Avenida Quinze de Novembro, Parque Caju, Campos dos Goytacazes, 1º Distrito do 1º Distrito Municipal, e seu respectivo terreno próprio, matriculado sob o nº 12.648, livro 2-AU, à fl. 28, no Cartório do 7º Oficio de Notas deste Município, com complexo escolar construído sobre os terrenos de nºs 252/254 e área total de aproximadamente 3600m². Constitui-se atualmente das seguintes benfeitorias: escola infantil na frente do imóvel com dois banheiros infantis, secretaria, três salas de aula com piso frio e janelas em blindex, frente (playground) com grama sintética, parte superior com três salas de aula e banheiro, salão de festas com dois banheiros, uma cozinha e um varandão coberto com piso amadeirado, dez salas de aula com banheiro de professor e de aluno, um auditório, quadra de esportes coberta com grama sintética, pátio com piso frio e grama sintética, cantina, piscinas adulto e infantil cercadas com blindex, casa de bomba, três salas de ensino fundamental, três apartamentos (um com três quartos, sendo suíte e dois banheiros, os demais com três quartos, sendo um suíte mais banheiro), seis banheiros no pátio, área coberta onde ficava churrasqueira, reavaliado em R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais). Cientes que conforme r. despacho ID a8d3fc6, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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