Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Direito e ação sobre o veículo I/HAFEI TOWNER PICKUP US, Placa: KVM8728, Chassi: LKHNC1CG67BAT07240, cor: branca, ano modelo/fabricação: 2010/2011, Renavam: 00341673587, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em 15.000,00; 2) Direito e ação sobre a moto marca/modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI, Placa: KWT7027, Chassi: 9C2KC1680FR019517, cor: vermelha, ano modelo/fabricação: 2015/2015, Renavam: 01049165796, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em R$ 7.000,00. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Fernando Tedesco, 605 ou 530, São Lucas, Volta Redonda/RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar, ação civil pública que MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Ministério Público – TJ000001) move a FRANCISCO TEIXEIRA NETO, I TRIBUNAL DE MEDIAÇAO E ARBITRAGEM DE VOLTA REDONDA, AYRTON BIOLCHINI JUSTO (Adv. Ayrton Biolchini Justo – OAB/RJ: RJ033135), FABRICIO TEIXEIRA NOBREGA (Adv. Ana Cristina Pereira Reis Rosa – OAB/RJ: RJ069397), EDUARDO HARTUNG DE CAMARGO COUTINHO, ROMULO RODRIGUES PINTO (Adv. Ricardo Luís Medeiros Santos – OAB/RJ: RJ136997); Proc. nº 0010612-47.2007.8.19.0066 na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 08 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 22 dia do mês de março do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Direito e ação sobre o veículo I/HAFEI TOWNER PICKUP US, Placa: KVM8728, Chassi: LKHNC1CG67BAT07240, cor: branca, ano modelo/fabricação: 2010/2011, Renavam: 00341673587, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em 15.000,00; 2) Direito e ação sobre a moto marca/modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI, Placa: KWT7027, Chassi: 9C2KC1680FR019517, cor: vermelha, ano modelo/fabricação: 2015/2015, Renavam: 01049165796, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em R$ 7.000,00; Valor total da avaliação: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Fernando Tedesco, 605 ou 530, São Lucas, Volta Redonda/RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7° da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA RODRIGUES SYDIO – Matrícula: 01-23350, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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