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Situado na Avenida Edgard Romero, Lote 2, PA 30836, onde existe o prédio nº 807. Medindo o terreno em sua totalidade: 20,00m de frente pela Avenida Ministro Edgar Romero e mais 8,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Ramiro Monteiro, por onde mede 62,50m em reta mais 5,00m em curva subordinada a um raio de 70,00m, 45,00m nos fundos, a direita 41,35m limitando com a lateral esquerda do lote 1 mais 21,80m limitando com os fundos do lote 01 alargando o terreno mais 20,80m aprofundando o terreno. Tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 119510-A, ficha nº 01, indicador real Lº: 6N, fls. 52, nº 44049. Cientes sobre as diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as certidões de créditos existentes.
052/VT DE RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TATHIELLE PIUMBINE CAVALCANTE (Adv. Murilo Correia Sampaio – OAB/RJ: 19221/D) move a ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (Adv. Chrystian Picone Soares Gomes da Silva – OAB/RJ: 166451), INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA – ICI, ASSOCIACAO PARA MODERNIZACAO DA EDUCACAO-APME, Proc n. RTOrd 0010343-90.2013.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY M. CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 01 do mês de setembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 06 dias do mês de setembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 06 do mês de setembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 26 dias do mês de setembro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): IMÓVEL: Um imóvel situado na Avenida Edgard Romero, Lote 2, PA 30836, onde existe o prédio nº 807. Medindo o terreno em sua totalidade: 20,00m de frente pela Avenida Ministro Edgar Romero e mais 8,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Ramiro Monteiro, por onde mede 62,50m em reta mais 5,00m em curva subordinada a um raio de 70,00m, 45,00m nos fundos, a direita 41,35m limitando com a lateral esquerda do lote 1 mais 21,80m limitando com os fundos do lote 01 alargando o terreno mais 20,80m aprofundando o terreno. Tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 119510-A, ficha nº 01, indicador real Lº: 6N, fls. 52, nº 44049, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as certidões de créditos existentes. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY M. CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Localizado na Estrada do Rio M ...
72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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