| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Av. Salvador Allende, número 500, apto 1110, bloco 2, empreendimento “ Barra Bali Plus” Bairro: Barra da Tijuca, 1 vaga na garagem, Matrícula 243.268 – 9º Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, INSCRIÇÃO: 2.050.972-5. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ R$ 350,000.00 ( trezentos e cinquenta mil reais) e no 2º Leilão será de R$ R$ 195,000.00 ( cento e noventa e cinco mil reais).
EDITAL LEILÃO PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO e AYRAM LEITE CLOTZ, Leiloeiros Públicos Oficiais, matriculados junto à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA 190 e 345, com auditório de Leilões na Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado por SAL PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ 11.942.350.0001-93, venderão em Leilão Público, o imóvel abaixo descrito. Os Leilões estarão previstos para ocorrer nos dias: 1º Leilão Público de 06/04/2026 às 14:00 horas, até 13/04/2026 às 14:00 horas (Exclusivamente Eletrônico); 2º Leilão Público de 13/04/2026 às 14:30 horas, até 27/04/2026 às 14:00 horas (Exclusivamente Eletrônico). Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC e Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ; através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. IMÓVEL: Av. Salvador Allende, número 500, apto 1110, bloco 2, empreendimento “ Barra Bali Plus” Bairro: Barra da Tijuca, 1 vaga na garagem, Matrícula 243.268 – 9º Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, INSCRIÇÃO: 2.050.972-5. O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ R$ 350,000.00 ( trezentos e cinquenta mil reais) e no 2º Leilão será de R$ R$ 195,000.00 ( cento e noventa e cinco mil reais). O imóvel será leiloado como coisa certa e discriminada e suas dimensões são enunciativas, Venda ad corpus (§ 3º, Art. 500, do Código Civil). A venda será feita mediante pagamento à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação em 24 horas, e o depósito dos 70% restantes no ato da apresentação das certidões e assinatura do auto de arrematação, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento). Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do(s) arrematante(s). Correrá por conta do arrematante todos os impostos e despesas decorrentes da arrematação, tais como: ITBI, despesas com emissão, escritura (se for o caso), registro e averbação da carta de arrematação. O arrematante deverá providenciar o registro da arrematação no RGI e fornecer cópia aos proprietários no prazo de até 30 (trinta) dias contados da arrematação. A Leiloeira acha-se habilitadas a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Telefones: (21) 2509-2147 e (21) 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA: 190 LEILOEIRO OFICIAL AYRAM LEITE CLOTZ - JUCERJA: 345 LEILOEIRA OFICIAL
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