Usuário | Valor | Data | Hora |
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8) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 19 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 254,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.172 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive, murado e com portão de ferro. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 220.260,36 (duzentos e vinte mil,duzentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.172 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, não existem débitos de IPTU. (FRE 1820555-9). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.787.
EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Petição Criminal nº 0001121-73.2014.8.19.0000 proposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Procurador - Alexandre Chu Chang – Mat. 1096558) em face de DAMÁSIO DA COSTA BATISTA, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NILZA BITAR, 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAMÁSIO DA COSTA BATISTA, de que no dia 30/03/2017, às 14:00 horas, no auditório da Escola da Advocacia Geral da União – AGU, na Rua da Assembléia, nº 77, 13º andar - Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, serão leiloados na forma Eletrônica e Presencial, os bens seqüestrados, pelo valor acima da avaliação, a quem mais der; ou no dia 13/04/2017, no mesmo horário e local, a quem mais der, independente da avaliação, os imóveis sequestrados às fls. 36/37, observado o disposto no artigo 891 do CPC, sendo certo, ainda, que todos os lanços serão objeto de análise pela Exma. Sra. Dra. Desembargadora NILZA BITAR, 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 1) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 08 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 122,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.161 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, com aproximadamente 598m² de área. EDIFICAÇÃO – Trata-se de conjunto de edificações, composta de oficina na parte da frente; escritório com banheiro e duas moradias, uma com sala, quarto, banheiro, cozinha e canil. A outra na parte dos fundos, ainda não concluída, em fase adiantada da obra, com sala, três suítes, banheiro e cozinha, na fase final de construção. Edificações não regularizadas junto aos órgãos públicos (IPTU). REAVALIADO às fls. 717 em R$ 276.449,23 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.161 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.11, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-12, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.13, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 até 1999, no valor de R$ 4.271,35, mais acréscimos legais (FRE 1820544-3). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.545,35) e 2017 (R$ 2.185,00). Cientes os interessados sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 717. 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 11 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 158,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.164 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive, murado e sem edificação, com aproximadamente 598m² de área. REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 314.657,66 (trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) às fls. 727. De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.164 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998 e 1999, no valor de R$ 1.472,54, mais acréscimos legais (FRE 1820547-6). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.896,73) e 2017 (R$ 2.487,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 727. – 3) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 12 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 170,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.165 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive, onde funciona comércio mármores, com pequeno escritório na parte da frente. Construção de baixo padrão, com aproximadamente 598m² de área. REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 314.657,66 (trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.165 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994, 1995, 1998 e 1999, no valor de R$ 1.803,42, mais acréscimos legais (FRE 1820548-4). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.896,73) e 2017 (R$ 2.487,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.736. – 4) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 13 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 182,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.166 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive. Parte plana com aproximadamente 250m², piso cimentado, parcialmente murado, onde funciona oficina de conserto de automóveis e serviço de borracheiro. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o terreno e as edificações acima descritas em: R$ 267.459,01 (duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e um centavo). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.166 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 e 1999, no valor de R$ 4.223,42, mais acréscimos legais (FRE 1820549-2). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.462,16) e 2017 (R$ 2.114,00). Cientes sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.744. 5) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 14 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 194,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.167 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive. Parte plana com aproximadamente 250m², muro com parte com emboço e outra no tijolo, obra de alvenaria na etapa inicial, ao lado da oficina de conserto de automóveis e serviço de borracheiro. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o terreno e as edificações acima descritas em: R$ 269.706,56 (duzentos e sessenta e nove mil setecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.167 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.10, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-11, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.12, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1996 até 1999, no valor de R$ 2.417,15, mais acréscimos legais (FRE 1820550-0). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.483,27) e 2017 (R$ 2.132,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.752. – 6) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 16 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 218,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.169 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive. Unificado de fato com o lote 15, murado e com portão de ferro. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 231.498,13 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.169 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994 até 1999, no valor de R$ 1.673,63, mais acréscimos legais (FRE 1820552-6). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.131,85) e 2017 (R$ 1.830,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.759. - 7) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 17 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 230,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.170 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive. Obra de alvenaria, não concluída, aparentemente na fase inicial, murado e com portão de madeira. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 227.003,02 (duzentos e vinte e sete mil, três reais e dois centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.170 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 até 1999, no valor de R$ 3.987,50, mais acréscimos legais (FRE 1820553-4). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 2.089,66) e 2017 (R$ 1.794,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.774. - 8) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 19 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 254,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.172 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive, murado e com portão de ferro. Área com aproximadamente 598m². REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 220.260,36 (duzentos e vinte mil,duzentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.172 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, não existem débitos de IPTU. (FRE 1820555-9). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.787. - 9) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Estrada do Cafundá, lote 20 do PA nº 33.741, lado ímpar localizado a 266,00m, depois do terreno onde existe o prédio nº 2579, Taquara – RJ. O terreno mede: 12,00m de frente e fundos por 49,90 de ambos os lados. Matrícula nº 50.173 do 9º RGI. LOCALIZAÇÃO – Entre a Estrada do Catonho e Estrada da Soca. TERRENO – Topografia acidentada em direção a parte dos fundos, em acentuado aclive. Área com aproximadamente 598m². EDIFICAÇÃO – Trata-se de conjunto de edificações composta de duas pequenas lojas, onde funcionam uma serralheria e uma utilizada como templo religioso e mais cinco casas em direção aos fundos. Construções de razoável padrão de acabamento, sem habite-se e não regularizadas junto aos órgãos públicos (IPTU). Cientes os interessados sobre a Petição de Fls. 693 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. REAVALIADO, o imóvel acima descrito em: R$ 227.003,02 (duzentos e vinte e sete mil, três reais e dois centavos). De acordo com a certidão do 9º RGI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.173 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando no R.09, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo de Sequestro 14/2000, decretado na Ação Penal nº 05/91-OES); na AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); e, na AV.11, indisponibilidade do imóvel, em face de Damásio da Costa Batista, por decisão do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021983-6 (Processo nº 69702/93 CJ). De acordo com a certidão de situação fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1820556-7). Constam em aberto, de acordo com a mencionada certidão, os anos de 2016 (R$ 1.163,08) e 2017 (R$ 1.794,00). Cientes os interessados sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 800. Os imóveis serão vendidos livres dos débitos de IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, e livre de quaisquer ônus, na forma do artigo 908 e parágrafos do CPC, já que considerada forma originária de aquisição. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão . Os interessados em participar do leilão terão a opção de oferecer lances pela internet, desde que Cadastrados e Aptos a efetuar lances eletrônicos, que serão aceitos até o horário marcado para as hastas, prosseguindo-se, na seqüência, com o leilão presencial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso o apenado não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC. Publicado o presente Edital na forma do artigo 887 do CPC, na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/234. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete. Eu, ELKE AUTUORI SPITZ PAIVA, Secretária da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial - SETOE, mandei digitar e o subscrevo.
9) LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓV ...
02ª VICE PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
0001121-73.2014.8.19.0000 (09)
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