Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Apartamento 1.307, bloco 02, Edifício Pedra Rosilha, localizada na Rua Sylvio da Rocha Pollis, nº 431, Pontões da Barra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com matricula 131.681, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o no FRE 1.681.977-3, com direito a uma vaga de estacionamento, com limites, características e confrontações descrito na Certidão do 9º Oficio do RGI. O prédio aparenta bom estado de conservação, possui piscina, churrasqueira, sala de ginastica, sala de administração, portaria, salão de festas, elevador. Entrada Suplementar pela Av. Adolpho de Vasconcelos, número 444. Apartamento com 57 m2, como consta na Guia de lançamento do IPTU. Cientes que o Imóvel encontra-se desocupado. Deve(m) o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis), sendo a análise de sua inteira responsabilidade. As certidões do Comitente vendedor serão apresentadas aos interessados quando requeridas, e também no ato da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Eventuais débitos, quando anteriores à arrematação, serão quitados pela Comitente Vendedora até a data marcada para outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo eventuais interessados requisitar visitas em datas pré-selecionadas, devendo apresentar documentos de identificação e CPF, para que seja feita autorização específica com vistas à visita do imóvel e identificação na Portaria, para entrada no Edifício. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras contidas no Decreto Lei 21.981/32, do Código Civil e do Código de Processo Civil. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32).
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, e intimação para venda em Público Leilão do imóvel abaixo descrito, com espeque nos artigos 19 e seguintes do Decreto Lei 21.981/32, devidamente autorizado pela Comitente Vendedora, Sal Participação e Administração de Bens LTDA. Aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente a Comitente vendedora; os interessados na arrematação do imóvel; eventuais terceiros interessados e etc, ficam cientes das regras e trâmites legais ora instituídos para venda em Público Leilão, na forma do artigo 19º do Decreto Lei 21.981/32. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, correspondente a R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.07.2023 às 11:00 hrs. do dia 07.07.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 07.07.2023 às 11:00 hrs. do dia 10.07.2023, com valor mínimo de lance correspondente ao valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais). Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O lance pressupõe a aceitação de todas as regras contidas no site, e também no presente Edital de Leilão. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Autorização do Comitente Vendedor, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1.307, bloco 02, Edifício Pedra Rosilha, localizada na Rua Sylvio da Rocha Pollis, nº 431, Pontões da Barra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com matricula 131.681, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o no FRE 1.681.977-3, com direito a uma vaga de estacionamento, com limites, características e confrontações descrito na Certidão do 9º Oficio do RGI. O prédio aparenta bom estado de conservação, possui piscina, churrasqueira, sala de ginastica, sala de administração, portaria, salão de festas, elevador. Entrada Suplementar pela Av. Adolpho de Vasconcelos, número 444. Apartamento com 57 m2, como consta na Guia de lançamento do IPTU. Cientes que o Imóvel encontra-se desocupado. Deve(m) o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis), sendo a análise de sua inteira responsabilidade. As certidões do Comitente vendedor serão apresentadas aos interessados quando requeridas, e também no ato da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Eventuais débitos, quando anteriores à arrematação, serão quitados pela Comitente Vendedora até a data marcada para outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo eventuais interessados requisitar visitas em datas pré-selecionadas, devendo apresentar documentos de identificação e CPF, para que seja feita autorização específica com vistas à visita do imóvel e identificação na Portaria, para entrada no Edifício. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras contidas no Decreto Lei 21.981/32, do Código Civil e do Código de Processo Civil. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). Ao fim do Leilão Público, havendo arrematação, será lavrado um Auto de Arrematação, que deverá ser assinado pela Comitente; pelo(a) Arrematante; e pelo Leiloeiro. O(A) Arrematante deverá depositar os honorários do Leiloeiro diretamente na conta de titularidade deste, que será indicada depois da realização dos Leilões Públicos. Deve efetuar também o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor lançado, com a finalidade de garantir a arrematação, na forma dos artigos 420 e seguintes do Código Civil. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, sem prejuízo dos honorários devidos ao Leiloeiro, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, ficará sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento, ou perda do sinal e da comissão caso tenha feito o pagamento. Será de inteira responsabilidade da Comitente vendedora a apresentação das certidões necessárias à outorga da escritura pública de compra e venda, responsabilizando-se pela evicção de direitos, na forma do artigo 447 e seguintes do Código Civil, isentando o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, tendo em vista que a sua função se encerra com a emissão do Auto de Arrematação, e com o recebimento dos honorários e sinal da arrematação. Ao(À) Arrematante caberá o pagamento das custas Cartorárias para lavratura da Escritura Pública, em cartório de sua confiança, e do imposto inter vivos (ITBI). A escritura definitiva será realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da arrematação. A posse será concedida ao(a) Arrematante após o pagamento integral do valor do Lance e dos honorários do Leiloeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado na página: www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Fica(m) o(s) Interessado(s) e a Comitente Intimado(s) dos Leilões Públicos através do presente Edital.
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