Usuário | Valor | Data | Hora |
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Rua Professor Pantoja Leite, n° 242 (antigo 300), Joá, Rio de Janeiro, RJ, ou conforme RGI: Lote 1, de terceira categoria, do PA 34.644, situado na Rua Professor Pantoja Leite, lado par, distante 111,85m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da Rua Professor Júlio Lohmann (antiga Rua C), lado impar, medindo: 54,00m de frente, 0,00m de fundos, 55,00m a direita e 55,00m a esquerda, confrontando pela direita com o lote 16 do PAL 16.070 e pela esquerda com o lote 2 do PAL 34.644, matriculado sob o nº 16512 do Cartório do 2º Oficio da Comarca da Capital. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 0514049-10.2006.4.02.5101 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-8 processo 0003614-49.2007.4.02.5117 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo. TEMPORARIAMENTE NOVO ENDEREÇO DE LEILÕES JUDICIAIS 5º ANDAR, HALL DOS ELEVADORES DA LÂMINA CENTRAL
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE PINHEIRAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Perdas e Danos/Inadimplemento das Obrigações que DIRCEU SILVA FILHO (Advs.: Geraldo da Costa Leite Filho – OAB/RJ: 108016 e Joviano da Cunha Medeiros – OAB/RJ: 104405) move a SERGIO ESTEVAM DA SILVA (Advs. Vicente Meira da Silveira – OAB/RJ: 061672 e Raphael Calixto Cunha de Melo – OAB/RJ: 126572), JOSÉ LUIZ D'AVILA BLEULER (Adv. Manoel Marques da Costa Braga Neto – OAB/RJ: 029801e Lys Miranda Alves – OAB/RJ: 160033), CARLOS MANUEL MEDEIROS CAETANO, Terceira Interessada REVANIER ARANHA (meeira R-6) - CPF ***** (Adv. Roberto Luiz Maia dos Santos – OAB/RJ: 017550), Proc n. 0000518-65.2002.8.19.0082, na forma abaixo. A DOUTORA ANNA CAROLLINE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza Titular no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, no dia 10/03/2020 (primeiro leilão), às 14:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 24/03/2020 (segundo leilão) no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, designado como: IMÓVEL: Rua Professor Pantoja Leite, n° 242 (antigo 300), Joá, Rio de Janeiro, RJ, ou conforme RGI: Lote 1, de terceira categoria, do PA 34.644, situado na Rua Professor Pantoja Leite, lado par, distante 111,85m antes do meio da curva de concordância desse alinhamento com o da Rua Professor Júlio Lohmann (antiga Rua C), lado impar, medindo: 54,00m de frente, 0,00m de fundos, 55,00m a direita e 55,00m a esquerda, confrontando pela direita com o lote 16 do PAL 16.070 e pela esquerda com o lote 2 do PAL 34.644, matriculado sob o nº 16512 do Cartório do 2º Oficio da Comarca da Capital, avaliado em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 0514049-10.2006.4.02.5101 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal; R-8 processo 0003614-49.2007.4.02.5117 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5%, ISS de 0,25%, e custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei, devendo a complementação do preço ser paga em 72 horas, mediante depósito no Banco do Brasil S/A.; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FABIANA RIBEIRO SENNE AVELAR. Mat. 01-32377, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANNA CAROLLINE LICASALIO DA COSTA, MM. Juíza Titular no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral – RJ.
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