Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) 01 Veículo Fiat/Fiorino IE furgão, placa LBU2I18, ano/fabricação 1997/1997, chassi9BD255044V8555615, conforme o estado em que se encontra, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) 01 Carreta Reboque, marca Sublime e Engates, Placa KRY3370, cor marrom, conforme o estado em que se encontra, sem alienação fiduciária, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais). Total da avaliação R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua José Miranda Da Mota, 489, Serra Do Sambe, Rio Bonito/RJ - CEP: 28800-000. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 31 dias do mês de janeiro de 2023, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 01 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0100289-61.2018.5.01.0452 – Rte. PIERRE DE OLIVEIRA CRUZ (Adv. Saulo Dario Alves – OAB/RJ: 114101), Rdo. PAULO HENRIQUE GUIMARAES LEMOS 12766826700 (Adv. Alan George Lisboa Macharet – OAB/RJ: 141705) - Bem(ns): 1) 01 Veículo Fiat/Fiorino IE furgão, placa LBU2I18, ano/fabricação 1997/1997, chassi9BD255044V8555615, conforme o estado em que se encontra, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) 01 Carreta Reboque, marca Sublime e Engates, Placa KRY3370, cor marrom, conforme o estado em que se encontra, sem alienação fiduciária, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais). Total da avaliação R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua José Miranda Da Mota, 489, Serra Do Sambe, Rio Bonito/RJ - CEP: 28800-000. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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02ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0103917-32.2016.5.01.0451
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02ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0101180-54.2016.5.01.0581
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