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IMÓVEL: Prédio nº 44, sito a Rua Três, Lote de Terreno nº 11-A, da Quadra 3, do loteamento Ubá Pendotiba, Niterói (conforme mandado de penhora e avaliação fls. 180), inscrito na P.M.N. sob nº 150.943-9. Resultante do remembramento dos Lotes 11 da Rua 3 e 19 da Rua 2, da mesma Quadra e loteamento, 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, medindo 17,00m em curva de largura na frente 17,00m de largura nos fundos, confrontando com a Rua dois, por 64,00m, de extensão de frente a fundos, pelo lado direito, confrontando com o Lote 10 e 20 e 69,00m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e 18, todos da Quadra 3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 3787 do 18º Ofício de Niterói. Possui casa edificada com 3 quartos, sala, cozinha, 4 banheiros, varanda, piscina, churrasqueira e escritório. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que consta hipoteca na AV-1 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 0240800-74.2002.5.01.0451 da 2ª VT de Itaboraí, R-3 processo nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JORCILEI DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: ***** (Adv. Roberto Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 051187) move a FERROLAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), RONALDO THOMAZ DE OLIVEIRA GOMES (SÓCIO) - CPF: *********** (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), ESPÓLIO DE MARIA TERESA ARZUA HEREDIA DE SÁ - CPF: *********** (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credor hipotecário), Terceira Interessada EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – CNPJ: ********6 (Id 647d62c), Terceiro Interessado CONDOMINIO UBÁ PENDOTIBA, Proc n. ATSum 0045800-39.2002.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 13 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 19 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 20 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 44, sito a Rua Três, Lote de Terreno nº 11-A, da Quadra 3, do loteamento Ubá Pendotiba, Niterói (conforme mandado de penhora e avaliação fls. 180), inscrito na P.M.N. sob nº 150.943-9. Resultante do remembramento dos Lotes 11 da Rua 3 e 19 da Rua 2, da mesma Quadra e loteamento, 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, medindo 17,00m em curva de largura na frente 17,00m de largura nos fundos, confrontando com a Rua dois, por 64,00m, de extensão de frente a fundos, pelo lado direito, confrontando com o Lote 10 e 20 e 69,00m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e 18, todos da Quadra 3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 3787 do 18º Ofício de Niterói. Possui casa edificada com 3 quartos, sala, cozinha, 4 banheiros, varanda, piscina, churrasqueira e escritório. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que consta hipoteca na AV-1 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 0240800-74.2002.5.01.0451 da 2ª VT de Itaboraí, R-3 processo nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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