Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Casa 07 situada na Rua Felix da Cunha, nº 23, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20260-300 (conforme descrito no mandado de avaliação Id 8eb4eba), inscrita na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.129.812-4 (segundo o qual possui 104m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 76.705 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 8eb4eba) e das informações do Oficial de Justiça de que, não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência (Id 9238c36). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco Itaú (conforme R5) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão (conforme r. despacho ID 345ef4a), e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 00008821820145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-7 processo 00016772420145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-8 e R-11 processo 00006094820145050027 da 27ª VT de Salvador/BA, Av-9 processo 00007064020145090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-10 processo 00004324220155090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-13 processo 00004717920145080130 da 3ª VT de Parauapebas/PA, Av-14 processo 0000575122014505001 da 15ª VT de Salvador/BA, Av-16 processo 10003881420155020442. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDERSON RODRIGUES CARDOSO - CPF: 722.809.306-25 (Advs. Marcio Hickman Domenici – OAB/RJ059655, Gianne Santos de Souza Cruz de Azevedo - OAB/RJ107672) move a TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 02.085.281/0001-58, FLAVIO CRUZ DE AZEVEDO - CPF: 747.762.827-04, AXES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 11.353.022/0001-51, Terceira Interessada GIANNE SANTOS DE SOUZA CRUZ DE AZEVEDO - CPF: 002.088.877-50 (meeira) (Adv. Gianne Santos de Souza Cruz de Azevedo - OAB/RJ107672), Terceiro Interessado BANCO ITAÚ – CNPJ: 60.701.190/0001-04 (Credor Hipotecário), Proc n. ATOrd 0001389-85.2014.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 10.09.2024 às 11:00h horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 11:00h horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 17/09/2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa 07 situada na Rua Felix da Cunha, nº 23, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20260-300 (conforme descrito no mandado de avaliação Id 8eb4eba), inscrita na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.129.812-4 (segundo o qual possui 104m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 76.705 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 8eb4eba) e das informações do Oficial de Justiça de que, não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência (Id 9238c36). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco Itaú (conforme R5) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão (conforme r. despacho ID 345ef4a), e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 00008821820145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-7 processo 00016772420145020445 da 5ª VT de Santos/SP, Av-8 e R-11 processo 00006094820145050027 da 27ª VT de Salvador/BA, Av-9 processo 00007064020145090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-10 processo 00004324220155090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-13 processo 00004717920145080130 da 3ª VT de Parauapebas/PA, Av-14 processo 0000575122014505001 da 15ª VT de Salvador/BA, Av-16 processo 10003881420155020442. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
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