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Lote de nº 395 do Loteamento “CHACARAS VILA RICA”, localizado na expansão urbana do 2º Distrito de Itaboraí, com 10.000,00m², medindo 50,00m de frente para a Estrada 14; 50,00m nos fundos confrontando com o lote nº 385; 200,00 pelo lado direito com o lote nº 396 e 300,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 394, conforme descrito e caracterizado na matricula 12.865-A do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado as meeiras o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-01 processo 0000228-70.2009.4.02.5101 da 1ª Vara Federal de Itaboraí, R-03 processo 0064600-09.2006.5.01.0441 da 2ª VT de Nova Friburgo, R-04 processo 04510064700-61.2006.5.01.0441 da 1ª VT de Itaboraí, R-5 processo 0012306-32.2015.5.01.0451 da 1ª VT de Itaboraí. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CARLOS PEREZ DA SILVA (Adv. Saulo Borges de Mendonca – OAB/RJ: 079682) move a ITAMEL-CENTRO DE TECNOLOGIA E PESQUISA AP.ITABORAI LTDA, RUDOLF STEIGER, CARLOS AUGUSTO VILAS BOAS VARGAS, DAMIAO DUARTE LOUREDO, COLIBRI ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA LTDA – ME, JOSE DUARTE LOUREDO, JULINHO AVELINO DA SILVA, Terceiro Interessado: 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO, Terceira Interessada CREUZA FELIZARDO DA SILVA (meeira), Terceira Interessada PAULINA SILVA LOUREDO (meeira), Proc n. ATOrd 0060000-41.2008.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 16 dias do mês de março do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de nº 395 do Loteamento “CHACARAS VILA RICA”, localizado na expansão urbana do 2º Distrito de Itaboraí, com 10.000,00m², medindo 50,00m de frente para a Estrada 14; 50,00m nos fundos confrontando com o lote nº 385; 200,00 pelo lado direito com o lote nº 396 e 300,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 394, conforme descrito e caracterizado na matricula 12.865-A do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado as meeiras o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-01 processo 0000228-70.2009.4.02.5101 da 1ª Vara Federal de Itaboraí, R-03 processo 0064600-09.2006.5.01.0441 da 2ª VT de Nova Friburgo, R-04 processo 04510064700-61.2006.5.01.0441 da 1ª VT de Itaboraí, R-5 processo 0012306-32.2015.5.01.0451 da 1ª VT de Itaboraí. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
Direito e Ação sobre o veíc ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0011497-42.2015.5.01.0451
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