Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Lote de terreno nº 60, da Quadra 04, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,50m de frente para a Rua C3, 11,51m de fundos com o lote nº 515, 25,04m pelo lado direito com o lote nº 61 e 25,04m pelo lado esquerdo com o lote nº 59, perfazendo uma área total de 275,24m², que passou a constar da Matrícula 19411 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a MARCOS AURÉLIO TAVARES DE SOUZA (fiduciante), brasileiro, solteiro, torneiro mecânico, portador da carteira de identidade nº 10.397.858-1, expedida pelo DETRAN/RJ em 22/11/2002, inscrito no CPF sob o nº 072.004.947-47, residente e domiciliado na Rua Valentim Magalhães nº 18, apartamento 118, Engenho Porto, Duque de Caxias/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 125.509,44 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 19411. Data e horário dos Leilões Públicos: De 08/02/2022 às 11:00 horas, até 08.02.2022 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas dia 23.02.2022, às 12:00 horas do dia 23.02.2022 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e MARCOS AURÉLIO TAVARES DE SOUZA (fiduciante), brasileiro, solteiro, torneiro mecânico, portador da carteira de identidade nº 10.397.858-1, expedida pelo DETRAN/RJ em 22/11/2002, inscrito no CPF sob o nº 072.004.947-47. IMOVEL: Lote de terreno nº 60, da Quadra 04, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,50m de frente para a Rua C3, 11,51m de fundos com o lote nº 515, 25,04m pelo lado direito com o lote nº 61 e 25,04m pelo lado esquerdo com o lote nº 59, perfazendo uma área total de 275,24m², que passou a constar da Matrícula 19411 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$256.760,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 125.509,44 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$256.760,96 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ R$130.995,15 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 ALINE MARQUES Leiloeira Oficial JUCERJA 219
Lote de terreno nº 158, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 158
Lote de terreno nº 425, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 425
Lote de terreno nº 429, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 429
Lote de terreno nº 435, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 435
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por BLN & @lstonon