Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Situado na rua Cerqueira Daltro, 523, Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, terreno Lote um medindo na totalidade 40,00m de frente; nos fundos mede 10,00m + 2,00 + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m, 43,00m à direita e 45,00m à esquerda, sendo que o terreno ora descrito é atingido por uma área de recuo medindo 40,00 pela rua Cerqueira Daltro, 40,00m pelo alinhamento projetado por 3,00m em ambos os lados, equivalente a 124,00m² necessário a execução do P.A. 4567; após o processamento da área de recuo acima descrito o Lote um ficará com o seguinte remanescente 40,00m de frente nos fundos 10,00m + 2,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 40,00m à direita e 42,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 485 da rua Cerqueira Daltro e com o prédio 476 da rua Caetano da Silva à esquerda com o prédio 537 e nos fundos com o prédio 480 da rua Moreira de Azevedo, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 9788 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 08a96d1). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS AURELIO CARDOSO - CPF: ***** (Adv. Alexandre Wanderley da Silva Costa - OAB/RJ: 068340) move a REFERENCE VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Felipe Roger Rosa de Oliveira – OAB/RJ: 201944), CAMILO VIEIRA DO RIO - CPF: *********** (Advs. Denise Couto de Oliveira – OAB/RJ: 181080, Felipe Roger Rosa de Oliveira – OAB/RJ: 201944), CAMILO AMARAL DO RIO - CPF: ***********, MARCIA AMARAL DO RIO MAIA - CPF: ***********, Terceira Interessada MEEIRA, Proc n. ATOrd 0100323-95.2018.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 10 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 23 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 23 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 24 dias do mês de maio do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Situado na rua Cerqueira Daltro, 523, Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, terreno Lote um medindo na totalidade 40,00m de frente; nos fundos mede 10,00m + 2,00 + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m, 43,00m à direita e 45,00m à esquerda, sendo que o terreno ora descrito é atingido por uma área de recuo medindo 40,00 pela rua Cerqueira Daltro, 40,00m pelo alinhamento projetado por 3,00m em ambos os lados, equivalente a 124,00m² necessário a execução do P.A. 4567; após o processamento da área de recuo acima descrito o Lote um ficará com o seguinte remanescente 40,00m de frente nos fundos 10,00m + 2,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 40,00m à direita e 42,00m à esquerda, confrontando à direita com o prédio 485 da rua Cerqueira Daltro e com o prédio 476 da rua Caetano da Silva à esquerda com o prédio 537 e nos fundos com o prédio 480 da rua Moreira de Azevedo, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 9788 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 08a96d1). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
1) Veiculo marca/modelo FORD/C ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100185-03.2019.5.01.0204
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100089-85.2019.5.01.0204
3.206 Litros de gasolina comum ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100363-83.2018.5.01.0204
Conforme mandado de remoção ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100939-42.2019.5.01.0204
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon