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Av. Almirante Heleno Nunes 691

R$ 1.215.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:02/02/2023 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Lote de terreno nº 29-F, da Quadra G-5, oriundo do desmembramento do Lote 29-C, situado na Avenida Almirante Heleno Nunes, 691, loteamento Costazul, Rio das Ostras/RJ, com as seguintes medidas: 26,27m de frente para a Avenida Almirante Heleno Nunes; 26,27m de fundos, sendo um segmento de 12,27 para o Lote nº 36 e outro segmento de 14,00m para o Lote nº 38; 39,00m do lado direito para o Lote nº 29-E; e 39,00m do lado esquerdo para a Rua Maria Bela dos Santos, perfazendo uma área de 1.024,53m², com as medidas e confrontações descritas sob a AV-1 da matricula 33146 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, avaliado em R$ 2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 5579d8b. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 178e7ab); das benfeitorias construídas sobre o referido imóvel (Id f84464d); e das informações do Oficial de Justiça (Id a57efc3). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REGINA CELIA FERREIRA - CPF: ***** (Advs. Maria Oneide Fernandes – OAB/RJ: 111321, Isis Lorrana Dias Pepicon – OAB/RJ: 218076), move a MUNDI BAR E RESTAURANTE LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Simone Alves Dias Lopes – OAB/RJ: 106511), MARIA PACHECO DE ANDRADE - CPF: *********** (Advs. Simone Alves Dias Lopes – OAB/RJ: 106511, Newton Rodrigues Junior – OAB/RJ: 158253), Terceira Interessada CLEIDMARY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada ROSANA DA SILVA ALEXANDRINO - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada REGINA NEVES TOLEDO - CPF ***** (testemunha), Terceiro Interessado BUFALLO GRILL RESTAURANTE LTDA - CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0100443-45.2018.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 07 de dezembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 01 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 01 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno nº 29-F, da Quadra G-5, oriundo do desmembramento do Lote 29-C, situado na Avenida Almirante Heleno Nunes, 691, loteamento Costazul, Rio das Ostras/RJ, com as seguintes medidas: 26,27m de frente para a Avenida Almirante Heleno Nunes; 26,27m de fundos, sendo um segmento de 12,27 para o Lote nº 36 e outro segmento de 14,00m para o Lote nº 38; 39,00m do lado direito para o Lote nº 29-E; e 39,00m do lado esquerdo para a Rua Maria Bela dos Santos, perfazendo uma área de 1.024,53m², com as medidas e confrontações descritas sob a AV-1 da matricula 33146 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, avaliado em R$ 2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 5579d8b. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 178e7ab); das benfeitorias construídas sobre o referido imóvel (Id f84464d); e das informações do Oficial de Justiça (Id a57efc3). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100443-45.2018.5.01.0431
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 2.430.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.430.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.215.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão07/12/2022 Até 01/02/2023
  • Segundo Leilão01/02/2023 Até 02/02/2023
  • Processo:0100443-45.2018.5.01.0431
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:REGINA CELIA FERREIRA - CPF: *********** (Advs. Maria Oneide Fernandes – OAB/RJ: 111321, Isis Lorrana Dias Pepicon – OAB/RJ: 218076)
  • Réu:MUNDI BAR E RESTAURANTE LTDA – ME - CNPJ: ************** (Adv. Simone Alves Dias Lopes – OAB/RJ: 106511), MARIA PACHECO DE ANDRADE - CPF: *********** (Advs. Simone Alves Dias Lopes – OAB/RJ: 106511, Newton Rodrigues Junior – OAB/RJ: 158253), Terceira Interessada CLEIDMARY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada ROSANA DA SILVA ALEXANDRINO - CPF: *********** (testemunha), Terceira Interessada REGINA NEVES TOLEDO - CPF: *********** (testemunha), Terceiro Interes

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