Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: localizado na Rua Tuiuti, nº 99, apartamento 501, cobertura, bairro 25 de Agosto, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 10.590 do RGI da 2ª Circunscrição, inscrito na Municipalidade sobre o nº 1.2.173.004.007 e 1113272.
004/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO (Adv. Elza Mendonca de Carvalho – OAB/RJ: 70897) move a FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA - ME (Adv. Paulo Cesar Barreto Dias – OAB/RJ: 40892), ANTÔNIO CARLOS FELIX, Terceira Interessada LYGIA PADILHA NACIF FELIX (meeira), Proc n. RTOrd 0176800-35.1999.5.01.0204, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 12.09.2018, às 12:00h do dia 19.09.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 24.09.2018 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Fórum Localizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: localizado na Rua Tuiuti, nº 99, apartamento 501, cobertura, bairro 25 de Agosto, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 10.590 do RGI da 2ª Circunscrição, inscrito na Municipalidade sobre o nº 1.2.173.004.007 e 1113272, avaliado em R$ 801.520,00 (oitocentos e um mil, quinhentos e vinte reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. 004/VT DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0176800-35.1999.5.01.0204 – Rte. EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO (Adv. Elza Mendonca de Carvalho – OAB/RJ: 70897) Rdo. FOTO AUTOMATICO CAXIAS LTDA - ME (Adv. Paulo Cesar Barreto Dias – OAB/RJ: 40892), ANTÔNIO CARLOS FELIX, Terceira Interessada LYGIA PADILHA NACIF FELIX (meeira). Pelo presente fica(m) notificado(s): ANTÔNIO CARLOS FELIX – CPF *****, e Terceira Interessada LYGIA PADILHA NACIF FELIX (meeira), que se encontram em local incerto e não sabido. para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 12.09.2018 e 24.09.2018, as 12:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, do bem penhorado: localizado na Rua Tuiuti, nº 99, apartamento 501, cobertura, bairro 25 de Agosto, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 10.590 do RGI da 2ª Circunscrição. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
IMÓVEL: Imóvel localizado na ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
RTSum 0010186-49.2013.5.01.0204
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RTOrd 0011401-83.2015.5.01.0206
01 Balcão com duas gavetas e ...
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