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IMÓVEL: Direito e Ação sobre o n° 150, lote CCXIX do PAL 38.679, da Rua Caçu, destinado à construção da casa 219 da vila a que se destinou o lote 02 do PAL 24.933, com entrada também pela Rua dos Prazeres nº144, Freguesia de Jacarepaguá, RJ, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 202506 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1414200-4 (segundo o qual possui 240m² de área edificada), avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados de que, conforme R-6 da matrícula n° 202506, os executados JUSTINO LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA e LAURA NUNES DE OLIVEIRA são cessionários do direito de compra do imóvel. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO LEITE DA COSTA (Adv. Jose Alfredo Ferreira RJ: 70.673) move a BOAPEL - RECICLAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA – EPP, APARAS BOA ESPERANCA DE PAPEIS LTDA – EPP, G J COMERCIO DE PAPEIS E PAPELAO NOVA BERLIM LTDA – EPP, ROBERTO GARCIA GOUDINHO JUNIOR (Adv. Philippe de Castro Lourenco – OAB/RJ: 197.967), JUSTINO LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO SANTOS DA SILVA, GLAUCIO EDUARDO DE SOUZA (Adv. Mayra Pires Macario Caldeira Almeida – OAB/RJ: 171.743), LAURA NUNES DE OLIVEIRA, VAGNER DA SILVA DIAS, Terceiros Interessados AMARO SILVINO PEREIRA e s/m MARIA HELENA DE MOURA SILVINO PEREIRA (promitentes vendedores), Proc n. ATOrd 0010124-66.2014.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 11.11.2020, às 12:00h do dia 24.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 25.11.2020 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e Ação sobre o n° 150, lote CCXIX do PAL 38.679, da Rua Caçu, destinado à construção da casa 219 da vila a que se destinou o lote 02 do PAL 24.933, com entrada também pela Rua dos Prazeres nº144, Freguesia de Jacarepaguá, RJ, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 202506 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1414200-4 (segundo o qual possui 240m² de área edificada), avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados de que, conforme R-6 da matrícula n° 202506, os executados JUSTINO LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA e LAURA NUNES DE OLIVEIRA são cessionários do direito de compra do imóvel. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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